Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










quinta-feira, 5 de outubro de 2023

MARCO TEMPORAL ENTENDA O QUE SIGNIFICA

      O julgamento ocorreu na data de 31 de Agosto de 2.023 onde quatro ministros foram a favor ,Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

O julgamento de recurso extraordinário ocorreu dia 20 de setembro de 2023.Mas o que é Marco temporal?

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Dentro da responsabilidade social ele reconhece que deve haver benfeitorias decorrentes de boa fé.

O ministro Barroso votou contra e  defendeu a tese que a responsabilidade de boa fé deve ser do ente que concedeu o titulo de posse. 

Para mais detalhes visite o site do Supremo Tribunal federal.


Nossa opinião...

fomos injetados a crer que portugueses "descobriram o Brasil" com todo respeito e irmandade aos nossos Patricios, encontraram o que já existia e habitavam em harmonia com a natureza.

A colonização portuguesa embora com o plus do pau-brasil, o açúcar e ouro já de inicio já anexo trouxe a escravidão dos que já existiam os indígenas e africanos. A olhos distantes de mais de quinhentos anos chegam em sua terra, declaram que descobriram sendo que já havia vida e cultura  no local, exploram descobrem riquezas levam os "louros" e ainda te escravizam.

Hoje as terras indígenas são pautas de discussões, guerras mas em nossa opinião deveria ser deles por direito, por ato histórico .Indígenas tinham que viver territorialmente onde lhe fosse de direito assegurados por "HISTORIA"

São os primórdios  de nosso país e não buscavam nada apenas viver e manter sua cultura que faz parte de nosso organograma histórico.

É muito estranho com hoje tratam a esfera a cultura indígena mesmo dentro das leis de proteção dentro do que representa essa cultura as vezes se forma uma nuvem dentro de tudo que a tange. A cultura indígena é nossa do país, e tem sua força sua importância dentro do cenário histórico. Toda e qualquer ação voltadas a ela deveria partir desse principio.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513247&ori=1



Até a próxima colegas!!!!




domingo, 30 de abril de 2023

Autismo está na lei, está na hora de compreender respeitar!


AUTISMO SAIBA ENTENDER PARA RESPEITAR!

Autismo não pode mais passar por desapercebido, é preciso quebrar a idía de que autista não cabe no mundo ou que não se adepta a ele. Eles possuem direitos como todo cidadão garantidos inclusive pela constituição federal  de 88.São considerados PCD SIM!!! e inclusive possuem uma lei que tang toda sua resguarda legal.

Merecem respeito e fazem parte muito mais presentes em nossas rotinas e meio social. O blog Fazendo Direito (com lugar de fala) pois quem vos escreve é um responsável atípico e conhece na integra toda as dificuldade qu perneiam essa realidade no país...Dê uma breve lida e observe .

Está na lei:

Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A constituição federal diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Para pessoas com autismo, a lei Federal 7.853|89 garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as áreas necessárias.

O que a LDB diz sobre autismo?
O ingresso de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular é um direito garantido por lei, conforme o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação especial.
O que diz a lei Berenice Piana?

A Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, completou em dezembro de 2022, 10 anos
Discriminar um autista é crime!!!!!


A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.

O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Na atualidade existem lutas incessantes de famílias atípicas frente aos convênios sobre o que concernem as terapias mas a regra é clara:

Baseado nessa lógica, o STJ declarou que o Rol da ANS é taxativo.

Quando falamos em terapias para pessoas com autismo, mesmo que elas não estejam no Rol da ANS, desde que comprovada a necessidade e eficácia, deverão ser concedidos pelos convênios.

 Fonte de pesquisa: https://blog.autismolegal.com.br/

A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência.

Ou seja aos moradores de prédios  e condomínios que acham que podem sair (multando  reclamando) pisem no freio pois o morador que tenha TEA ESTA LIVRE DE TODA E QUALQUER MULTA PODENDO AINDA O CONDOMINIO EO CONDOMENO RECEBER UM PROCESSO POR DISCRIMINAÇÃO.

É direito da família atípica morar, alugar comprar imóvel e residir. Ter um neuroatipico não faz dessa família inferior a nenhuma outra que resida no condomínio.

É preciso buscar conhecimento para não errar por ignorância nem por indiferença.(o que é pior).

AUTISMO ´UMA REALIDADE S VOCÊ NÃO NTENDE AO MNOS RESPEITE!!!!

FONTES:google.com.br /autismolegal.com.br















segunda-feira, 24 de abril de 2023

Abandono afetivo a atualidade no jurídico e uma realidade familiar.

 




Dentro de todo seio familiar há  amor, afetos, celebrações, confusões diferenças e indiferenças. Mas no que tange o vinculo afetivo mãe e pai já torna a configuração afetiva diferente. Ou seja; é diferente quando um pai não tem proximidade com um filho ,ou uma mãe que possui por natureza vinculo afetivo com seu filho.
Em alguns cenários é difícil codificar o por que desse distanciamento as vezes por desavenças ou atritos  ou mesmo algo que não há uma explicação plausível para a indiferença, ela simplesmente existe. Em alguns cenários ocorre na infância na adolescência e transcorre até a fase adulta. Quando não há a vontade de aproximação nem vinculo afetivo hoje já há uma nomenclatura ABANDONO AFETIVO.
O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas


O QUE DIZ A LEI

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º  Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Daiana de Assis em sua Obra (Abandono afetivo responsabilidade civil  uma visão além da indenização )

 Nos ilustra pontos importantes tais como: que o abandono parental fere vários princípios da legislação brasileira. Vale ressaltar o prejuízo causado ao menor pela falta de afeto (o qual consiste em uma das causas do abandono afetivo), visto que ele se encontra em estado de desenvolvimento, não somente físico, mas também psicológico. Isso traz, portanto, à criança ou ao adolescente traumas e distúrbios psicológicos. Segundo Dias, (2015, p. 416); a falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de afetividade, pode gerar severas sequelas psicológicas e comprometer seu desenvolvimento saudável.  A omissão do genitor em cumprir os encargos decorrentes do poder familiar, deixando de atender ao dever de ter o filho em sua companhia, produz danos emocionais merecedores de reparação. 

O Abandono Afetivo ocorre quando um ou ambos os genitores passam a não prestar o dever de dar assistência moral e afetiva aos seus filhos. O afeto é emanação do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à convivência familiar, do princípio da paternidade responsável, e da proteção integral de crianças e adolescentes. É isso o que se entende juridicamente. Deste modo, é passível de indenização o abandono afetivo, desde que comprovado o dano a integridade física e moral dos filhos, bem como a conduta ofensiva e o nexo de causalidade.


 Segundo Samirys Verzemiassi no blog AURUMO abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de “abandono afetivo inverso”. Lado a lado com a Alienação Parental, o abandono afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas pelos divórcios ou dissoluções de uniões estáveis.


Qual a lei do abandono afetivo? 

Até o momento não há lei específica regulando o abandono afetivo, no entanto, temos diversos dispositivos que podem ser utilizados para fundamentar a sua ocorrência, como, por exemplo, os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA.

art 1.634 do Código Civil, no qual estabelece quais os deveres dos pais em relação aos seus filhos:

(art 1.634) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:  

I – dirigir-lhes a criação e a educação;  
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;  
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;  
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;  
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; 
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;  
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;  
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.  


Sintetizando: Vale  a pena ressaltar que o abandono afetivo trás consequências psicológicas e que e algumas vezes irreversíveis.

Em alguns casos cabe Dano Moral,  há jurisprudência sobre o tema inclusive com deferimento com dano moral e retirada do sobrenome de quem abandona sentimentalmente.(afetivamente)


 É importante salientar que o advogado deve ter cautela ao orquestrar uma causa de abandono afetivo para não confundir com alienação pariental.

Não há pena prevista por não haver um tipo penal  há opção de exclusão do sobrenome de quem abandonou. O processo de abandono afetivo ocorre depois que ocorre a evidência da negligência se faz necessário provar que o pai ou mãe negligencia o ato de cuidar proteger.




                                                                      Dica de leitura: 

ABANDONO AFETIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL E UMA VISÃO ALÉM DA INDENIZAÇÃO.

Autora: Daiana de Assis Paiva

Editora:Pfi.org


E o blog https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo sobre a redação de Samirys Verzemiassi também aborda o tema de forma inteligente  assertiva e rica!

Caros leitores as leituras acima abrangem o tema de uma forma ampla, didática e eficaz. Trazendo gráficos e explanando o tema sobre varias vertentes humanas, psicológicas e jurídicas.

Vale apena dar uma lida e apreciar o trabalho da autora Daiana que esta de parabéns e foi muito feliz em seu desenvolvimento literário embasada no tema.



O blog Fazendo Direito dentro dessa breve abordagem trás um fato que se faz cada vez mais em crescente dentro do meio jurídico, ações, e jurisprudências já fornecem ferramentas para uma abordagem incisiva e bem consistente no assunto. 

Tudo bem que ninguém a obrigada(a) a amar mas sim um dever do Estado de proteger!


FONTES:

 *https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo/

 * Abandono afetivo -Responsabilidade civil e uma visão além da indenização

    Autora: Daiana de Assis Paiva

    Editora:Pfi.org

 *Constituição Federal



Até a próxima caros!!!!!















sexta-feira, 31 de março de 2023

Por que a demanda de alunos no curso de Direito estão aumentando tanto?


     O curso de Direito desde 2018 vem aumentando a cada semestre  em sua demanda de alunos . Sejam nas públicas ou nas universidades particulares a cada semestre o número de matriculas voltadas a essa ciência sobe em nível exponencial.

      Muitos ingressam no curso com uma imagem lúdica e romantizada,(influenciada por alguns famosos que assim exercem e explanam a profissão; somente em seu lado positivado algumas vezes) muitos desses não conseguem chegar o termino ,mas há quem ingresse com verdadeira paixão e gana para os desafios que assim o curso e a carreira exigem.

     Sabemos que a escolha de um curso para a carreira  exige uma certa concentração a longo prazo; e avaliação do candidato há muitos que já se imaginam e sonham com a carreira desde o inicio do ensino medio ;o que facilita e trás mais certeza em sua escolha, mas há realmente quem busca ou escolhe a carreira da vida sem analisar os pós os contras o decorrer da vida acadêmica sem nenhum planejamento ou se quer noção do que lhe será cobrado e exigido.

      Ora ;não estamos apenas falando de um vade mecum ou de leitura incessantes de doutrinas estamos diante de uma ciência que por si só não por arrogância como em algumas vezes conota, mas por si só um curso que EXIGE PARA UM RESULTADO, É SABER OU SABER. E lei que é revogada, jurisprudência para ser acompanhada, palestras nas OAB's de sua região, atividades complementares voltadas para área. Todo curso superior exige dedicação, mas  Direito em sí está presente na vida de todos; no cotidiano, basta assistirmos os telejornais as noticias que regem o pais. STJ ;STF leis, crimes enfim o Direito rege a sociedade.

     E como o saber não ocupa espaço, quão gratificante é ouvir uma noticia um comentário em uma roda de debates, e ter noção e entendimento no que concerne leis, doutrinas e toda esfera jurídica. E não podemos deixar de comentar sobre o status de quase todo estudante de Direito, sobre o que a profissão lhe agrega além do diploma, e algo que só quem cursa sabe. Notoriedade; e o famoso ¬ Eu faço Direito!

Mas o leque de possibilidades e abrangência que esta formação nos agrega pela sua excelência pedagógica e de alcance imensurável. Devemos ter a humildade que mesmo formados nosso conhecimento é sempre  passivo de maior busca. Saber é uma busca constante.

Se fosse necessário estudar todas as leis, não teríamos tempo para as transgredir.

  Seja qual for o motivo que o levou a esta ciência deixo aqui meus sinceros votos que ela tenha lhe trazido o que almejou ou ao menos próximo . E aos Drs. formados que essa ciência seja portadora  vitórias de toda e qualquer busca que tenha buscado.


Nós do blog Fazendo Direito somos felizes por ser portadores dessa fala jurídica e tudo que engloba, nossa esfera apaixonante Avante baixareis, futuros baixareis e Drs.!!!!!

   

   

      

 



quinta-feira, 30 de março de 2023

Fazendo Direito está voltando!!!!!

 Olá caros colegas doutores e estudantes dessa nobre ciência que é o Direito!!!!!


Pois é devido a muitas circunstancias o blog havia desaparecido, mas conseguimos sua reativação!

Hoje desde o inicio do blog o Direito sofreu muitas alterações e aprimorações.

Seja  na esfera dos formados e dos estudantes, mas mesmo com toda mudança continua sendo a paixão de quem a tem como parte de sua vida!

Sejam bem vindos novamente ao blog ***Fazendo Direito*** E que nunca nos falte a humildade de saber que estamos em constante aprendizado!!!

Noticias, comentários e opiniões, serão parte deste nicho!!!! Bem vindos novamente!!!!

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Proximas postagens!

Leitores do Fazendo Direito,nossas próximas postagens serao de questões unuiversitarias voltadas para o curso.
Mesmo por que o foco real do blog é esse,mas aguardem,daremos inicio a questões que envolvem desde o inicio do curso como bens,tipicidade de crimes etc...tudo que envolva nosso mundo acadêmico jurídico.Desde já o Fazendo Direito,agradece seus clicks!!
Até logo!!!

Foco...força e Fé!!!!!

Novas noticias sobre caso Petrobras!

Suspeito de intermediar propina fecha acordo de delação premiada


Matéria excepcional do G1!!!!
Fonte : G1 - Camila Bonfin


Shinko Nakandakari teria atuado a favor da Galvão Engenharia na fraude.
Ele poderá vir a ter a pena reduzida caso colabore com as investigações.



Acusado de ser um dos 11 operadores do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, o empresário Shinko Nakandakari decidiu fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Segundo os procuradores da República que investigam o caso, Nakandakari atuou em favor das empresas Galvão Engenharia , EIT Engenharia e Contreiras "na operacionalização do pagamento de propinas decorrentes de contratos firmados com a Petrobras".

As negociações da delação premiada, assinada neste mês, foram confirmadas à TV Globo por integrantes da Lava Jato. Esse é o 13º acordo de colaboração firmado pelos procuradores da República com suspeitos de envolvimento no esquema.
A colaboração do suposto operador com os investigadores pode garantir uma eventual redução de sua pena, desde que ele revele detalhes sobre o esquema e aponte os responsáveis pelos desvios na Petrobras.
Nakandakari trabalhou na Odebrecht entre 1976 e 1992, tendo ocupado o cargo de gerente da empreiteira. De acordo com o MPF, seu envolvimento no esquema não tem relação com a Odebrecht, e sim com as construtoras Galvão Engenharia, EIT Engenharia e Contreiras.
O acordo de delação premiada e o início dos depoimentos de Nakandakari foram registrados na última terça-feira (10) na Justiça Federal do Paraná. "Informa o Ministério Público Federal que está discutindo com o referido acusado [Nakandakari] um acordo de colaboração premiada , estando em curso a tomada de depoimentos", diz o documento .
Segundo o Ministério Público, Nakandakari repassou em diversas ocasiões dinheiro em espécie ao ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que também firmou acordo de delação premiada e se comprometeu a devolver US$ 97 milhões aos cofres públicos.
O procuradores da República afirmam que, em depoimento ao MPF, o diretor de negócios da Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, relatou que a construtora pagou propina a agentes públicos ligados a Petrobras, entre os quais o ex-diretor de Serviços Renato Duque. De acordo com o executivo da empreiteira, o dinheiro repassado a Duque era cobrado por Shinko Nakandakari.
Operadores da Lava Jato
Na última quinta-feira (5), dia em que foi deflagrada a nona fase da Lava Jato, os procuradores da República responsáveis pela investigação informaram que 11 pessoas atuavam como operadores do esquema que desviava dinheiro da Petrobras. Shinko Nakandakari é um dos nomes incluídos na lista.
O papel deles, segundo o Ministério Público Federal, era fazer a propina das empresas chegar até diretores da Petrobras e agentes públicos. De acordo com os procuradores, a atuação dos 11 investigados era similar à do doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema.
Veja a lista completa de operadores da Lava Jato apontada pelo Ministério Público Federal:
- Zwi Skornicki
- Milton Pascowitchi
- Shinko Nakandakari
- Mario Frederico Mendonça Goes
- Atan de Azevedo Barbosa
- Cesar Roberto Santos de Oliveira
- Guilherme Esteves de Jesus
- Bernardo Schiller Freigurghaus
- Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva
- João Vaccari Neto

      Lava-jato  (Foto: Editoria de Arte/G1)
- Augusto Amorim Costa

Nossa palavra:
A primore o PT dizer que não sabia de nada já não é nehuma novidade,pois essa tese anteriormente ja foi usada pelo então presidente Lula.Agora o ROMBO que a Petrobras sofreu,nem que eles fossem cegos dos dois olhos!!!!"Ouviriam o barulho do "PESO DE TANTO DINHEIRO"