Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










terça-feira, 23 de outubro de 2012


Por 6 votos a 4, STF condena Dirceu, Genoino e Delúbio por quadrilha



Plenário concluiu análise do último item a ser julgado na ação do mensalão.
Após 39 sessões, tribunal condenou 25 dos 37 réus. Agora, vai fixar penas.


Ministros do Supremo conversam do lado de fora do plenário, antes do início de sessão do julgamento do mensalão (Foto: André Coelho / Agência O Globo)



Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (22) por crime de formação de quadrilha cometido durante o episódio do mensalão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partidoDelúbio SoaresMarcos Valério e outros seis acusados. Os quatro já tinham sido condenados  anteriormente no mesmo julgamento por corrupção ativa.
Com a decisão, o Supremo concluiu a análise do último item a ser julgado. Nesta terça (23), a corte começará a definir questões pendentes, como o que fazer nos casos de empate, e a fixar o tamanho das penas para os condenados.
Dos 37 réus, 25 foram condenados por diferentes crimes, nove foram absolvidos e três estão com a situação indefinida - veja como votaram os ministros sobre cada réu.
Foram condenados ainda nesta segunda por formação de quadrilha os sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências Simone Vasconcelos.
Dois ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural foram considerados culpados pela corte do crime de quadrilha, a ex-presidente do banco e atual acionista Kátia Rabello e o ex-vice-presidenteJosé Roberto Salgado.
Houve empate em relação ao atual vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Foram cinco votos pela absolvição e cinco votos pela condenação.
 Com esse, são sete os casos de empates no julgamento. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que, pelo regimento do Supremo, pode votar para desempatar, disse nesta segunda crer que o empate deve favorecer os réus.
As acusadas Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza Dias foram absolvidas de formação de quadrilha pelo plenário do Supremo.
A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbache Cristiano Paz, seu advogadoRogério Tolentinoe as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias; 3) financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Argumentos pró-condenação
Dos dez ministros, seis entenderam que houve a formação de uma quadrilha para cometer crimes: o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.
Ao condenar os 11 réus, Carlos Ayres Britto argumentou que a formação de quadrilha por parte dos acusados ameaçou a paz pública, na medida em que houve uma quebra de confiança da sociedade no Estado.
“O povo nutre a confiança no seu Estado. O trem da ordem jurídica não pode descarrilar, não pode ficar sob ameaça de descarrilamento”, disse.
Ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello afirmou que houve um "grave atentado" ao sistema democrático brasileiro. Segundo ele, foi "um dos episódios mais vergonhosos da história política deste país".
"Os fins não justificam a adoação de quaisquer meios, principalmente quando tais meios se referem de forma ofensiva à Constituição e às leis da República", afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que houve uma quadrilha "das mais complexas" no caso do mensalão. “No caso, houve a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número. Mostraram-se os integrantes afinados”, afirmou Mello.13 é o número que o PT utiliza para campanhas eleitorais.
Gilmar Mendes argumentou que "entrelaçaram-se interesses. Foi inegável a contribuição que visou lograr o interesse de todos. Não se resolveu apenas o problema do PT, do Banco Rural e do governo, houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, disse Mendes ao condenar os réus.
Para o ministro Luiz Fux, houve um "projeto delinquencial" por parte do acusados. "Restou incontroverso que três núcleos se uniram com um objetivo comum. Chamo atenção ao projeto deliquencial. Esse projeto foi assentado pelo plenário como existente. Houve condenação por corrupção ativa e passiva, nos quais foram importantes os núcleos financeiro e publicitário."
Na avaliação do relator Joaquim Barbosa, ficou claro que foi formada uma quadrilha. "[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse na semana passada, ao votar sobre o caso.
Ele disse que há um "manancial" de provas de que Dirceu era quem comandava o grupo. “Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político, que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual, por sua vez, agia em concurso com o Banco Rural”, disse,
Argumentos pela absolvição
Quatro ministros votaram pela inocência dos 13 réus: o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

fonte:G1







segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha para irmãos

                                                                                            '

Extraído de: Estadão  - 08 de Outubro de 2012

Lei Maria da Penha também vale para enquadrar irmão agressor, diz STJ

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Decisão foi tomada em caso de Brasília; irmã que controlava dinheiro de pensão da mãe foi ameaçada e teve seu carro apedrejado
SAO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

   Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco.

O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser desnecessário configurar a coabitação entre eles".
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. "É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco."
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física."
A presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosemary Correa, primeira delegada da mulher, diz que a lei tem garantido avanços. "São Paulo é um dos Estados com mais denúncias."
Nesta segunda-feira, 8, foi lançada no Estado a Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual.

        Fonte:O Estadão 



            Relator do mensalão condena Duda e sócia por lavagem de dinheirofonte - Jus BRASIL - G1




O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes, os dois haviam sido absolvidos de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas. 
A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça.
Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.
A Procuradoria tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro, e o relator optou por condenar os cinco réus pelo primeiro crime. Foram absolvidos Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.
A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país. 

De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial deLuiz Inácio Lula da Silva  em 2002.
O  pagamento pelo serviço teria sido feito por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, segundo o MPF.
Duda e sócia
Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes cometeram crime de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de 53 depósitos em contas no exterior, feitos pelo grupo de Marcos Valério por meio de Banco Rural.
“Os 53 depósitos na conta de Dusseldorf, sem declarar tais depósitos ao Banco Central, revelam que ambos ocultaram a origem, disposição, movimentação proveniente de crime contra o sistema nacional. Tanto Duda quanto sua sócia Zilmar tinham pleno conhecimento de que os depósitos pela offshore Dusseldorf tinham sido remessas ilegais de Marcos Valério, que contou com a colaboração do Banco Rural.”
Sobre outra acusação por lavagem, Barbosa ressaltou que a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, sacou cinco vezes  o valor  de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural.
Barbosa citou depoimento de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos no Congresso, no qual Valério destaca que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares determinou que ele fizesse repasse de recursos a Duda Mendonça.
O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro nesse caso.
“Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham conhecimento dos crimes antecedentes [praticados pelo grupo de Marcos Valério e pela cúpula do Banco Rural.”
Segundo Barbosa, Zilmar sacou o dinheiro porque era beneficiária dos valores. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertenciam. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.”
O relator destacou, porém, que, “ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era, tão somente, decorrente da dívida dos serviços que prestaram ao PT.”
O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem. “Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses atos. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos, porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro, mas não por sonegação.”
Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator afirmou que “impõe-se também a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”. Segundo ele, os autos mostram que os réus mantiveram valores superiores a US$ 100 mil na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Barbosa, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, o saldo era de apenas US$ 573.
O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os registrados no dia 31 de dezembro. Para ele, isso abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que isso seja crime. Embora tenha votado pela absolvição, Joaquim Barbosa disse que o plenário deve decidir.
“Eu submeto essa questão ao plenário para deliberação. [...] Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no exterior de maneira sem declaração. Acontece que há circulares, que são normas em aberto, normas que fixam balizas, dizem quais datas para parâmetro de observação se a pessoa deteve valores no exterior.”
Durante discussão entre os ministros, o revisor Ricardo Lewandowski antecipou que, pelas mesmas razões de Barbosa, vai absolver Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de evasão. Ele não falou sobre lavagem e disse que votará ao término do voto do relator.
Para o relator do mensalão, não há provas da participação de Cristiano Paz e Vinícius Samarane em relação à remessa de dinheiro para o exterior de modo ilegal.
Atraso de ministros
A sessão desta quarta teria inicío com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Como Mendes e Celso de Mello atrasaram e não estavam presentes na abertura da sessão, a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas.  Gilmar Mendes estava em uma conferência em Veneza representando o Supremo e tinha previsão de desembarque em Brasília às 15h. Celso de Mello chegou à sessão cerca de uma hora após a abertura.
Depois da manifestação de Barbosa, o plenário concluirá análise sobre os petistas e o ex-ministro dos Transportes. Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação –  veja o que dizem defesa e acusação sobre cada réu.
Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta segunda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.
O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
O julgamentoAo todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.



SÃO PAULO.18 DE OUTUBRO DE 2.012



Quadrilha: revisor diverge de Barbosa e absolve Dirceu e demais réus


        Mais uma vez, Lewandowsi divergiu do relator no item final da denúncia do MP


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro



O ministro-revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowsi, mais uma vez divergiu do relator Joaquim Barbosa, no julgamento do item final da denúncia do Ministério Público, e absolveu todos os réus enquadrados no crime de formação de quadrilha: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, Marcos Valério e os demais integrantes dos núcleos publicitário e financeiro do esquema.
Na sessão desta quinta-feira – a 38ª da Ação Penal 470 – Joaquim Barbosa concordara, apenas, com a absolvição de Geiza Dias (Grupo Valério) e Ayanna Tenório (Banco Rural), que foram inocentadas, em etapas anteriores do julgamento, dos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (a primeira), e de gestão fraudulenta e lavagem (a segunda). Os outros oito ministros vão se pronunciar a partir de segunda-feira.
Quadrilha e "quadrilha"
Logo no início de seu voto, Lewandowski disse ter ficado “vivamente impressionado” com os argumentos das ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia quando do julgamento, nesta ação, por crime de quadrilha, dos réus Pedro Henry e Breno Fisherg (que foram absolvidos por 6 a 4).
Ele acompanhou a tese levantada pelas ministras de que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) está na parte do código relativa a “crimes contra a paz pública”. Além disso, segundo ele, deve se levar em conta “se determinadas pessoas se associam, realmente, para a consumação de crimes, ou se trata-se de coautoria”.
“Quadrilha é aquela organização criminosa permanente que põe em perigo a paz pública. Não vislumbro a associação dos acusados para delinqüir, para praticar indeterminadamente crimes. O que houve foi mera coautoria. Absolvo os réus enquadrados neste tipo de crime nesta ação penal. Não houve perigo para a paz social, para a incolumidade pública”, sustentou Lewandowski.
O ministro disse ainda: ”Não é a pratica de dois, três , quatro crimes que vai caracterizar o crime de quadrilha, que é tipo relativo a um grupo que se reúne permanentemente para uma serie indeterminada de crimes. Eu tive o cuidado de fazer um levantamento sobre as expressões usadas pelo Ministério Público nesta ação. Na denúncia, falou-se 54 vezes sem quadrilha. 41 vezes em organização criminosa. No total, 96 vezes em quadrilha,55 vezes em organização criminosa”. Segundo o ministro-revisor, “essa verdadeira miscelânea” do MP “enfraqueceu sobremaneira a denúncia”.
Lewandowski aproveitou a ocasião para mudar o voto proferido no item 6 da denúncia, e absolveu os réus que tinha condenado naquela etapa do julgamento por crime de quadrilha: João Claudio Genú, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto . Assim, passou a haver um empate (5 votos 5) nas votações relativas a estes dois últimos.
Voto do relator
No início da sessão desta quinta-feira, o relator Joaquim Barbosa concluiu assim o seu voto condenatório: “Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, os réus associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”. E acrescentou: “Tal conclusão decorre não de um elemento, mas da análise contextualizada de todo o material probatório”.
O relator destacou ainda que a conduta de cada um dos réus “está claramente individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha”, e que a associação por eles formada “enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha ou bando, que se diferencia da co-autoria, dado o seu caráter de associação estável”.
O ministro Barbosa reforçou - com  a leitura de depoimentos – a sua convicção de que Dirceu era o “comandante da quadrilha”; de que José Genoino, como presidente do PT, não podia deixar de saber da movimentação de “tal soma de dinheiro”; e de que o tesoureiro do partido Delúbio Soares era “o principal braço operacional do núcleo político e o principal elo entre este núcleo e o publicitário”. Para o relator, Marcos Valério – como principal “operador” do esquema passou a atuar como interlocutor do núcleo político, e era quem agendava reuniões entre Dirceu e a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
O ministro destacou depoimento desta ré confirmando ter participado e pelo menos dois encontros com José Dirceu - um jantar e uma reunião na Casa Civil. E que os autos demonstram que essas reuniões foram agendadas por Marcos Valério, que não era funcionário da Presidência da República. “A proximidade da cúpula do Rural com o comandante do núcleo político do esquema foi promovida por Valério”, disse Barbosa.
Os réus
A lista dos réus condenados pelo ministro-relator por formação de quadrilha, “núcleos” e crimes pelos quais já foram condenados neste julgamento é a seguinte: Núcleo político: José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil (Já condenado por corrupção ativa, 8 votos a 2); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (Corrupção ativa, 10 a 0); José Genoino (Corrupção ativa, 9 a 1).
Núcleo publicitário: Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro); Ramon Hollerbach (Idem); Cristiano Paz (Idem); Rogério Tolentino (Corrupção ativa e lavagem); Simone Vasconcelos (Corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
Núcleo financeiro (Banco Rural): Kátia Rabello (Gestão fraudulenta, lavagem e evasão); José Roberto Salgado (Idem); Vinícius Samarane (Gestão fraudulenta e lavagem).



quarta-feira, 10 de outubro de 2012



                    Caso YOKI
                         


                                                                                                    Arte caso Elize Matsunaga (Foto: Arte G1)fonte:O Nortão Jornal



 Hoje dia 10 de Outubro o advogado da familia Matsunaga obteve um plus em seu favor,pois o detetive particular a qual Elisa tinha contratado em depoimento afirmou que só tinha entregado os relatórios após a morte de Marcos Matsunaga.
   

Já a defesa de Elisa não avalia este fato como prejudicial pois baseia sua teoria em "forte emoção".
está sendo decidido se a ré irá a juri popular,mas ao que vemos no decorrer desses trâmites muito irá se descobrir....

Confiemos e acreditemos na justiça............





São Paulo,18 de Outubro de 2.012.






MP recebe explicações sobre DNA e quer apurar se Elize recebeu ajuda





FONTE:CANAL PENEDO


MP recebe explicações sobre DNA e quer apurar se Elize recebeu ajuda



Quase cinco meses após a bacharel em direito Elize Araújo Kitano Matsunaga ter sido presa preventivamente ao confessar que matou e esquartejou sozinha o marido, oempresário  Marcos Kitano Matsunaga, o Ministério Público de São Paulo recebeu explicações sobre o exame de DNA feito no apartamento do casal. A promotoria deve pedir nesta quarta-feira (17) para Polícia Civil de São Paulo instaurar um novo inquérito para investigar se ela teve a ajuda de outra pessoa para executar o crime em 19 de maio.
O G1 apurou que o promotor José Carlos Cosenzo quer pedir uma nova investigação para o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) porque especialistas do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Técnico-Científica informaram que foi encontrado material genético no imóvel dos Matsunaga diferente do de Elize e de Marcos.
A equipe de reportagem apurou que, apesar de a perícia ter respondido à Promotoriaque é impossível precisar a data na qual o material foi deixado na residência dos Matsunaga, ela também relatou que não se pode excluir da cena do crime nenhuma pessoa que passou pelo local antes, durante e depois do assassinato do então diretor-executivo da fábrica de alimentos Yoki.
Diante do posicionamento do IML, o Ministério Público pedirá ao DHPP para apurar agora se alguém participou com Elize do homicídio. Procurado nesta quarta pelo G1, o promotor José Cosenzo não quis comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do MP, o promotor concederá uma entrevista coletiva à imprensa nesta tarde para falar das providências que irá tomar sobre o caso.
Apuração
As babás e o marido de uma dessas funcionárias teriam sido as últimas pessoas a estarem na residência dos Matsunaga, na Zona Oeste, antes do assassinato. Em seus depoimentos ao DHPP, na condição de averiguados, os três negaram qualquer envolvimento na morte do patrão.
O diretor do DHPP, Jorge Carrasco, não foi localizado nesta quarta para comentar o assunto. Quando foi questionado no mês passado sobre a possibilidade de a Promotoria pedir uma nova investigação por suspeitar que Elize pudesse ter sido ajudada no crime, ele havia dito que instauraria o inquérito. Mas, baseando-se na investigação e laudos periciais, inclusive o da reconstituição do crime, Carrasco entendia que a bacharel continuava sendo a única suspeita do crime e que agiu sozinha.
“A polícia entende que ela agiu sem nenhuma ajuda. As próprias imagens do circuito interno de câmeras de segurança do prédio mostram somente ela saindo com as malas onde estavam os pedaços do corpo da vítima. Por enquanto não há elementos que apontem a participação de outra pessoa”, dissem o diretor ao G1 em 4 de setembro.
Exame de DNA
O exame de DNA chegou ao conhecimento do Ministério Público no mês passado. No documento assinado pela perita Roberta Casemiro da Rocha Hirschfeld, ela escreve que em um dos cotonetes com as amostras coletas no apartamento há “um perfil genético compatível com uma mistura de material genético de no mínimo dois indivíduos, sendo ao menos 1 deles do sexo masculino”.
A perita completa que “nestes perfis, não foi observado relação de verossimilhança dos alelos neles presentes e os alelos presentes no perfil genético obtido do sangue da vítima Marcos Kitano Matsunaga, estando este excluído como possível gerador destas amostras.”
O diretor da Yoki foi morto com um tiro e esquartejado em 19 de maio, na Zona Oeste da capital paulista. Elize, viúva da vítima, é ré confessa e está presa aguardando a Justiça decidir se ela irá a júri popular por assassinato e ocultação de cadáver. Ela sempre alegou que agiu sozinha. O crime teria sido motivado pela descoberta da infidelidade e traição de Marcos. Para a acusação, a bacharel também queria ficar com um seguro de vida da vítima. A defesa de Elize alega que ela só atirou após ter sido agredida pelo marido.

Sigilo negado
Os defensores dos interesses da família de Marcos chegaram a pedir à Justiça sigilo no processo, mas a solicitação foi negada. A alegação dos advogados se baseava no fato de que fotos da autópsia do corpo da vítima vazaram na internet, causando constrangimento aos parentes.

Fonte: G1







Bruno e mais quatro réus do caso Eliza Samudio vão a júri em 19 de novembro



                                     
                                           


Aproximadamente dois anos e quatro meses após o desaparecimento da jovem Eliza Samudio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para as 9h do dia 19 de novembro deste ano o início do julgamento do goleiro Bruno e de mais quatro réus denunciados pela morte da jovem de 25 anos. A data foi marcada na última sexta-feira (05) pela juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o caso será julgado

O goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Marcos Aparecido dos Santos, o Bola estão presos e irão a júri popular pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio. A ex-mulher de Bruno Dayanne Souza, a ex-namorada Fernanda Gomes, respondem em liberdade por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza. Fernanda também responderá em liberdade pelo sequestro e cárcere privado de Eliza.
Todos vão a júri popular porque os crimes que praticaram são conexos ao de homicídio. Outro réu no processo e primo de Bruno,  Sérgio Rosa Sales foi morto em agosto deste ano .
A juíza ainda determinou o desmembramento do processo em relação aos réus Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza - o Coxinha -. A data do julgamento desses dois réus ainda será marcada.
Ainda não foram divulgados outros detalhes do julgamento. Na sentença em que decidiu pelo julgamento pelo tribunal do júri, a juíza afirmou há provas da existência do crime e suspeita de que os acusados sejam os autores das infrações a eles atribuídas pelo Ministério Público. Para justificar a manutenção da prisão de Bruno, Bola e Macarrão, a magistrada alegou que “os delitos de sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geram perplexidade e intranquilizam a sociedade”.
Segundo o TJMG, o processo tem atualmente 38 volumes, com 9456 páginas. Mais de 50 advogados já atuarem neste processo. Bruno Fernandes e Luiz Henrique respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultam a defesa da vítima). Marcos Aparecido dos Santos responde por homicídio duplamente (meio cruel e sem permitir defesa da vítima), qualificado e ocultação de cadáver. Dayane Rodrigues e Fernanda Gomes respondem por sequestro e cárcere privado.
Um outro primo do goleiro, um adolescente de 17 anos que foi o primeiro a assumir o crime, já foi condenado a cumprir medida socioeducativa por período indeterminado por envolvimento no caso. Além disso, Bruno e Macarrão também foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro por cárcere privado e lesão corporal contra a jovem .
AE
Os acusados de participar do crime em audiência, em Minas Gerais, em 2011
Sumiço de Eliza
O goleiro é acusado de matar a jovem com quem manteve um relacionamento extraconjugal. A jovem está desaparecida desde 4 de junho, quando deixou um hotel na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde estava hospedada, e foi para o sítio do atleta, no município de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Eliza viajou para o local com o filho de quatro meses, fruto da relação com Bruno. O jogador, no entanto, não concordava em assumir a paternidade da criança.
Segundo amigos da jovem, Eliza teria ido ao sítio do atleta rubro-negro para tentar chegar a um acordo sobre a briga na Justiça a respeito do reconhecimento do filho. No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias de que a mulher havia sido espancada e morta no sítio. A informação anônima dizia ainda que o bebê de quatro meses estava na propriedade.
Baseado na denúncia, a polícia foi ao local, mas não encontrou a criança. A ex-mulher de Bruno Dayanne do Carmo Souza, a princípio, tentou negar que o bebê estava no sítio. Um funcionário do imóvel, conhecido como Coxinha, entretanto, acabou confessando ter recebido a criança da mulher de Bruno na margem da rodovia BR-040 (Belo Horizonte-Sete Lagoas) e o repassado a um terceiro.
Este deixou o bebê com uma senhora no bairro Liberdade, periferia de Contagem, onde ele foi encontrado no dia 26 de junho. O pai de Eliza, Luiz Carlos Samudio, conseguiu a guarda do neto e o levou para sua casa, em Foz do Iguaçu (PR). No dia 8 de julho, a mãe de Eliza, Sônia Fátima Moura, conseguiu a guarda do neto na Justiça e levou a criança para Campo Grande (MS).
    Fonte:ultimo segundo