Este blog foi criado com a intenção de interagir e trazer a tona temas, questões e debates relacionados ou voltados para a área jurídica. Dentro da síntese que aprendendo sempre o blog tenta de forma simples ilustrar questões , para estudantes ou não estudantes o saber não ocupa espaço e a vontade de o buscar também não! Bem vindos ao blog Fazendo Direito! Esta ciência que nos fornece não só sabedoria mas um leque de oportunidades!!!
Bem vindos a todos estudantes de Direito
domingo, 30 de abril de 2023
Autismo está na lei, está na hora de compreender respeitar!
segunda-feira, 24 de abril de 2023
Abandono afetivo a atualidade no jurídico e uma realidade familiar.
Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art.
1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo
único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às
pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art.
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo
único. A garantia de prioridade compreende:
a)
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art.
5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art.
6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se
dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos,
e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Daiana de Assis em sua Obra (Abandono afetivo responsabilidade civil uma visão além da indenização )
Nos ilustra pontos importantes tais como: que o abandono parental fere vários princípios da legislação brasileira. Vale ressaltar o prejuízo causado ao menor pela falta de afeto (o qual consiste em uma das causas do abandono afetivo), visto que ele se encontra em estado de desenvolvimento, não somente físico, mas também psicológico. Isso traz, portanto, à criança ou ao adolescente traumas e distúrbios psicológicos. Segundo Dias, (2015, p. 416); a falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de afetividade, pode gerar severas sequelas psicológicas e comprometer seu desenvolvimento saudável. A omissão do genitor em cumprir os encargos decorrentes do poder familiar, deixando de atender ao dever de ter o filho em sua companhia, produz danos emocionais merecedores de reparação.
O Abandono Afetivo ocorre quando um ou ambos os genitores passam a não prestar o dever de dar assistência moral e afetiva aos seus filhos. O afeto é emanação do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à convivência familiar, do princípio da paternidade responsável, e da proteção integral de crianças e adolescentes. É isso o que se entende juridicamente. Deste modo, é passível de indenização o abandono afetivo, desde que comprovado o dano a integridade física e moral dos filhos, bem como a conduta ofensiva e o nexo de causalidade.
Segundo Samirys Verzemiassi no blog AURUM: O abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de “abandono afetivo inverso”. Lado a lado com a Alienação Parental, o abandono afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas pelos divórcios ou dissoluções de uniões estáveis.
Qual a lei do abandono afetivo?
Até o momento não há
lei específica regulando o abandono afetivo, no entanto, temos diversos
dispositivos que podem ser utilizados para fundamentar a sua ocorrência, como,
por exemplo, os artigos 227 da Constituição
Federal e 4º do ECA.
O art 1.634 do Código Civil, no qual estabelece quais os deveres dos pais em relação aos seus filhos:
(art 1.634) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I
– dirigir-lhes a criação e a educação;
II
– exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao
exterior;
V
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência
permanente para outro Município;
VI
– nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais
não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII
– representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos
atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem
partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII
– reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX
– exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua
idade e condição.
Sintetizando: Vale a pena ressaltar que o abandono afetivo trás consequências psicológicas e que e algumas vezes irreversíveis.
Em alguns casos cabe Dano Moral, há jurisprudência sobre o tema inclusive com deferimento com dano moral e retirada do sobrenome de quem abandona sentimentalmente.(afetivamente)
É importante salientar que o advogado deve ter cautela ao orquestrar uma causa de abandono afetivo para não confundir com alienação pariental.
Não há pena prevista por não haver um tipo penal há opção de exclusão do sobrenome de quem abandonou. O processo de abandono afetivo ocorre depois que ocorre a evidência da negligência se faz necessário provar que o pai ou mãe negligencia o ato de cuidar proteger.
Dica de leitura:
ABANDONO AFETIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL E UMA VISÃO ALÉM DA INDENIZAÇÃO.
Autora: Daiana de Assis Paiva
Editora:Pfi.org
E o blog https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo sobre a redação de Samirys Verzemiassi também aborda o tema de forma inteligente assertiva e rica!
Caros leitores as leituras acima abrangem o tema de uma forma ampla, didática e eficaz. Trazendo gráficos e explanando o tema sobre varias vertentes humanas, psicológicas e jurídicas.
Vale apena dar uma lida e apreciar o trabalho da autora Daiana que esta de parabéns e foi muito feliz em seu desenvolvimento literário embasada no tema.
O blog Fazendo Direito dentro dessa breve abordagem trás um fato que se faz cada vez mais em crescente dentro do meio jurídico, ações, e jurisprudências já fornecem ferramentas para uma abordagem incisiva e bem consistente no assunto.
Tudo bem que ninguém a obrigada(a) a amar mas sim um dever do Estado de proteger!
FONTES:
*https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo/
* Abandono afetivo -Responsabilidade civil e uma visão além da indenização
Autora: Daiana de Assis Paiva
Editora:Pfi.org
*Constituição Federal
Até a próxima caros!!!!!
sexta-feira, 31 de março de 2023
Por que a demanda de alunos no curso de Direito estão aumentando tanto?
O curso de Direito desde 2018 vem aumentando a cada semestre em sua demanda de alunos . Sejam nas públicas ou nas universidades particulares a cada semestre o número de matriculas voltadas a essa ciência sobe em nível exponencial.
Muitos ingressam no curso com uma imagem lúdica e romantizada,(influenciada por alguns famosos que assim exercem e explanam a profissão; somente em seu lado positivado algumas vezes) muitos desses não conseguem chegar o termino ,mas há quem ingresse com verdadeira paixão e gana para os desafios que assim o curso e a carreira exigem.
Sabemos que a escolha de um curso para a carreira exige uma certa concentração a longo prazo; e avaliação do candidato há muitos que já se imaginam e sonham com a carreira desde o inicio do ensino medio ;o que facilita e trás mais certeza em sua escolha, mas há realmente quem busca ou escolhe a carreira da vida sem analisar os pós os contras o decorrer da vida acadêmica sem nenhum planejamento ou se quer noção do que lhe será cobrado e exigido.
Ora ;não estamos apenas falando de um vade mecum ou de leitura incessantes de doutrinas estamos diante de uma ciência que por si só não por arrogância como em algumas vezes conota, mas por si só um curso que EXIGE PARA UM RESULTADO, É SABER OU SABER. E lei que é revogada, jurisprudência para ser acompanhada, palestras nas OAB's de sua região, atividades complementares voltadas para área. Todo curso superior exige dedicação, mas Direito em sí está presente na vida de todos; no cotidiano, basta assistirmos os telejornais as noticias que regem o pais. STJ ;STF leis, crimes enfim o Direito rege a sociedade.
E como o saber não ocupa espaço, quão gratificante é ouvir uma noticia um comentário em uma roda de debates, e ter noção e entendimento no que concerne leis, doutrinas e toda esfera jurídica. E não podemos deixar de comentar sobre o status de quase todo estudante de Direito, sobre o que a profissão lhe agrega além do diploma, e algo que só quem cursa sabe. Notoriedade; e o famoso ¬ Eu faço Direito!
Mas o leque de possibilidades e abrangência que esta formação nos agrega pela sua excelência pedagógica e de alcance imensurável. Devemos ter a humildade que mesmo formados nosso conhecimento é sempre passivo de maior busca. Saber é uma busca constante.
Se fosse necessário estudar todas as leis, não teríamos tempo para as transgredir.
Seja qual for o motivo que o levou a esta ciência deixo aqui meus sinceros votos que ela tenha lhe trazido o que almejou ou ao menos próximo . E aos Drs. formados que essa ciência seja portadora vitórias de toda e qualquer busca que tenha buscado.
Nós do blog Fazendo Direito somos felizes por ser portadores dessa fala jurídica e tudo que engloba, nossa esfera apaixonante Avante baixareis, futuros baixareis e Drs.!!!!!
quinta-feira, 30 de março de 2023
Fazendo Direito está voltando!!!!!
Olá caros colegas doutores e estudantes dessa nobre ciência que é o Direito!!!!!
Pois é devido a muitas circunstancias o blog havia desaparecido, mas conseguimos sua reativação!
Hoje desde o inicio do blog o Direito sofreu muitas alterações e aprimorações.
Seja na esfera dos formados e dos estudantes, mas mesmo com toda mudança continua sendo a paixão de quem a tem como parte de sua vida!
Sejam bem vindos novamente ao blog ***Fazendo Direito*** E que nunca nos falte a humildade de saber que estamos em constante aprendizado!!!
Noticias, comentários e opiniões, serão parte deste nicho!!!! Bem vindos novamente!!!!
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Proximas postagens!
Mesmo por que o foco real do blog é esse,mas aguardem,daremos inicio a questões que envolvem desde o inicio do curso como bens,tipicidade de crimes etc...tudo que envolva nosso mundo acadêmico jurídico.Desde já o Fazendo Direito,agradece seus clicks!!
Até logo!!!
Foco...força e Fé!!!!!
Novas noticias sobre caso Petrobras!
Suspeito de intermediar propina fecha acordo de delação premiada
Shinko Nakandakari teria atuado a favor da Galvão Engenharia na fraude.
Ele poderá vir a ter a pena reduzida caso colabore com as investigações.
Na última quinta-feira (5), dia em que foi deflagrada a nona fase da Lava Jato, os procuradores da República responsáveis pela investigação informaram que 11 pessoas atuavam como operadores do esquema que desviava dinheiro da Petrobras. Shinko Nakandakari é um dos nomes incluídos na lista.
- Milton Pascowitchi
- Shinko Nakandakari
- Mario Frederico Mendonça Goes
- Atan de Azevedo Barbosa
- Cesar Roberto Santos de Oliveira
- Guilherme Esteves de Jesus
- Bernardo Schiller Freigurghaus
- Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva
- João Vaccari Neto
- Augusto Amorim Costa
domingo, 16 de novembro de 2014
Entenda o Caso Petrobrás (Matéria muito boa)
atuaram contra a estatal com o objetivo de obter mais dinheiro com honorários advocatícios. Um dos responsáveis pelo desfecho prejudicial à Petrobras foi o chefe jurídico internacional da empresa, Carlos Barromeu. Ele insistiu para que a Petrobras se mantivesse na peleja judicial com a Astra, empresa belga que vendeu a refinaria para a empresa brasileira. O comportamento de Barromeu influenciou a decisão da diretoria da empresa para continuar na briga com a Astra na Justiça. A reportagem mostra também que Paulo Roberto Costa - que já não estava na Petrobrás - se envolveu na negociação da venda de ações da Pesa, companhia argentina. De acordo com as investigações, Paulo Roberto Costa seria responsável por gerir as “comissões” proporcionadas pelo negócio. A reportagem ainda mostra planilhas da contabilidade de Paulo Roberto Costa e evidências de suas ligações com fornecedoras da Petrobras.
Em maio, ÉPOCA teve acesso à íntegra dos 36 pen drives apreendidos na casa de Paulo Roberto Costa quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Lava-Jato. As dezenas de planilhas, contratos de gaveta e notas fiscais mostravam o trabalho de de corrupção capitaneado por Paulo Roberto. De acordo com os documentos apreendidos, a Maersk, maior empresa de transporte de petróleo do mundo, pagou ao menos R$ 6,2 milhões de “comissão”, entre 2006 e 2010, para alugar navios à Petrobras. A área era então comandada por Paulo Roberto. De cada pagamento feito pela Petrobras à Maersk, segundo a PF, 1,25% era devolvido a Paulo Roberto na forma de propina. Para receber a comissão, Paulo Roberto fechou, em 2006, um contrato secreto com a Maersk.
Em seguida, ÉPOCA revelou que contratos na Transpetro – uma das subsidiárias mais importantes da Petrobras – foram direcionados para empresas de parentes e amigos de dirigentes da estatal. Auditoria também verificou que algumas empresas sequer prestaram os serviços para os quais foram contratadas por milhões. No centro das irregularidades apuradas estava o diretor financeiro da Transpetro, Rubens Teixeira. Ele foi indicado para o cargo não por seu conhecimento do setor- mas por ser amigo do senador e candidato ao governo do Rio pelo PRB, Marcelo Crivella.
