Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










domingo, 30 de abril de 2023

Autismo está na lei, está na hora de compreender respeitar!


AUTISMO SAIBA ENTENDER PARA RESPEITAR!

Autismo não pode mais passar por desapercebido, é preciso quebrar a idía de que autista não cabe no mundo ou que não se adepta a ele. Eles possuem direitos como todo cidadão garantidos inclusive pela constituição federal  de 88.São considerados PCD SIM!!! e inclusive possuem uma lei que tang toda sua resguarda legal.

Merecem respeito e fazem parte muito mais presentes em nossas rotinas e meio social. O blog Fazendo Direito (com lugar de fala) pois quem vos escreve é um responsável atípico e conhece na integra toda as dificuldade qu perneiam essa realidade no país...Dê uma breve lida e observe .

Está na lei:

Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A constituição federal diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Para pessoas com autismo, a lei Federal 7.853|89 garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as áreas necessárias.

O que a LDB diz sobre autismo?
O ingresso de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular é um direito garantido por lei, conforme o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação especial.
O que diz a lei Berenice Piana?

A Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, completou em dezembro de 2022, 10 anos
Discriminar um autista é crime!!!!!


A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.

O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Na atualidade existem lutas incessantes de famílias atípicas frente aos convênios sobre o que concernem as terapias mas a regra é clara:

Baseado nessa lógica, o STJ declarou que o Rol da ANS é taxativo.

Quando falamos em terapias para pessoas com autismo, mesmo que elas não estejam no Rol da ANS, desde que comprovada a necessidade e eficácia, deverão ser concedidos pelos convênios.

 Fonte de pesquisa: https://blog.autismolegal.com.br/

A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência.

Ou seja aos moradores de prédios  e condomínios que acham que podem sair (multando  reclamando) pisem no freio pois o morador que tenha TEA ESTA LIVRE DE TODA E QUALQUER MULTA PODENDO AINDA O CONDOMINIO EO CONDOMENO RECEBER UM PROCESSO POR DISCRIMINAÇÃO.

É direito da família atípica morar, alugar comprar imóvel e residir. Ter um neuroatipico não faz dessa família inferior a nenhuma outra que resida no condomínio.

É preciso buscar conhecimento para não errar por ignorância nem por indiferença.(o que é pior).

AUTISMO ´UMA REALIDADE S VOCÊ NÃO NTENDE AO MNOS RESPEITE!!!!

FONTES:google.com.br /autismolegal.com.br















segunda-feira, 24 de abril de 2023

Abandono afetivo a atualidade no jurídico e uma realidade familiar.

 




Dentro de todo seio familiar há  amor, afetos, celebrações, confusões diferenças e indiferenças. Mas no que tange o vinculo afetivo mãe e pai já torna a configuração afetiva diferente. Ou seja; é diferente quando um pai não tem proximidade com um filho ,ou uma mãe que possui por natureza vinculo afetivo com seu filho.
Em alguns cenários é difícil codificar o por que desse distanciamento as vezes por desavenças ou atritos  ou mesmo algo que não há uma explicação plausível para a indiferença, ela simplesmente existe. Em alguns cenários ocorre na infância na adolescência e transcorre até a fase adulta. Quando não há a vontade de aproximação nem vinculo afetivo hoje já há uma nomenclatura ABANDONO AFETIVO.
O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas


O QUE DIZ A LEI

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º  Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Daiana de Assis em sua Obra (Abandono afetivo responsabilidade civil  uma visão além da indenização )

 Nos ilustra pontos importantes tais como: que o abandono parental fere vários princípios da legislação brasileira. Vale ressaltar o prejuízo causado ao menor pela falta de afeto (o qual consiste em uma das causas do abandono afetivo), visto que ele se encontra em estado de desenvolvimento, não somente físico, mas também psicológico. Isso traz, portanto, à criança ou ao adolescente traumas e distúrbios psicológicos. Segundo Dias, (2015, p. 416); a falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de afetividade, pode gerar severas sequelas psicológicas e comprometer seu desenvolvimento saudável.  A omissão do genitor em cumprir os encargos decorrentes do poder familiar, deixando de atender ao dever de ter o filho em sua companhia, produz danos emocionais merecedores de reparação. 

O Abandono Afetivo ocorre quando um ou ambos os genitores passam a não prestar o dever de dar assistência moral e afetiva aos seus filhos. O afeto é emanação do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à convivência familiar, do princípio da paternidade responsável, e da proteção integral de crianças e adolescentes. É isso o que se entende juridicamente. Deste modo, é passível de indenização o abandono afetivo, desde que comprovado o dano a integridade física e moral dos filhos, bem como a conduta ofensiva e o nexo de causalidade.


 Segundo Samirys Verzemiassi no blog AURUMO abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de “abandono afetivo inverso”. Lado a lado com a Alienação Parental, o abandono afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas pelos divórcios ou dissoluções de uniões estáveis.


Qual a lei do abandono afetivo? 

Até o momento não há lei específica regulando o abandono afetivo, no entanto, temos diversos dispositivos que podem ser utilizados para fundamentar a sua ocorrência, como, por exemplo, os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA.

art 1.634 do Código Civil, no qual estabelece quais os deveres dos pais em relação aos seus filhos:

(art 1.634) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:  

I – dirigir-lhes a criação e a educação;  
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;  
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;  
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;  
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; 
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;  
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;  
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.  


Sintetizando: Vale  a pena ressaltar que o abandono afetivo trás consequências psicológicas e que e algumas vezes irreversíveis.

Em alguns casos cabe Dano Moral,  há jurisprudência sobre o tema inclusive com deferimento com dano moral e retirada do sobrenome de quem abandona sentimentalmente.(afetivamente)


 É importante salientar que o advogado deve ter cautela ao orquestrar uma causa de abandono afetivo para não confundir com alienação pariental.

Não há pena prevista por não haver um tipo penal  há opção de exclusão do sobrenome de quem abandonou. O processo de abandono afetivo ocorre depois que ocorre a evidência da negligência se faz necessário provar que o pai ou mãe negligencia o ato de cuidar proteger.




                                                                      Dica de leitura: 

ABANDONO AFETIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL E UMA VISÃO ALÉM DA INDENIZAÇÃO.

Autora: Daiana de Assis Paiva

Editora:Pfi.org


E o blog https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo sobre a redação de Samirys Verzemiassi também aborda o tema de forma inteligente  assertiva e rica!

Caros leitores as leituras acima abrangem o tema de uma forma ampla, didática e eficaz. Trazendo gráficos e explanando o tema sobre varias vertentes humanas, psicológicas e jurídicas.

Vale apena dar uma lida e apreciar o trabalho da autora Daiana que esta de parabéns e foi muito feliz em seu desenvolvimento literário embasada no tema.



O blog Fazendo Direito dentro dessa breve abordagem trás um fato que se faz cada vez mais em crescente dentro do meio jurídico, ações, e jurisprudências já fornecem ferramentas para uma abordagem incisiva e bem consistente no assunto. 

Tudo bem que ninguém a obrigada(a) a amar mas sim um dever do Estado de proteger!


FONTES:

 *https://www.aurum.com.br/blog/abandono-afetivo/

 * Abandono afetivo -Responsabilidade civil e uma visão além da indenização

    Autora: Daiana de Assis Paiva

    Editora:Pfi.org

 *Constituição Federal



Até a próxima caros!!!!!















sexta-feira, 31 de março de 2023

Por que a demanda de alunos no curso de Direito estão aumentando tanto?


     O curso de Direito desde 2018 vem aumentando a cada semestre  em sua demanda de alunos . Sejam nas públicas ou nas universidades particulares a cada semestre o número de matriculas voltadas a essa ciência sobe em nível exponencial.

      Muitos ingressam no curso com uma imagem lúdica e romantizada,(influenciada por alguns famosos que assim exercem e explanam a profissão; somente em seu lado positivado algumas vezes) muitos desses não conseguem chegar o termino ,mas há quem ingresse com verdadeira paixão e gana para os desafios que assim o curso e a carreira exigem.

     Sabemos que a escolha de um curso para a carreira  exige uma certa concentração a longo prazo; e avaliação do candidato há muitos que já se imaginam e sonham com a carreira desde o inicio do ensino medio ;o que facilita e trás mais certeza em sua escolha, mas há realmente quem busca ou escolhe a carreira da vida sem analisar os pós os contras o decorrer da vida acadêmica sem nenhum planejamento ou se quer noção do que lhe será cobrado e exigido.

      Ora ;não estamos apenas falando de um vade mecum ou de leitura incessantes de doutrinas estamos diante de uma ciência que por si só não por arrogância como em algumas vezes conota, mas por si só um curso que EXIGE PARA UM RESULTADO, É SABER OU SABER. E lei que é revogada, jurisprudência para ser acompanhada, palestras nas OAB's de sua região, atividades complementares voltadas para área. Todo curso superior exige dedicação, mas  Direito em sí está presente na vida de todos; no cotidiano, basta assistirmos os telejornais as noticias que regem o pais. STJ ;STF leis, crimes enfim o Direito rege a sociedade.

     E como o saber não ocupa espaço, quão gratificante é ouvir uma noticia um comentário em uma roda de debates, e ter noção e entendimento no que concerne leis, doutrinas e toda esfera jurídica. E não podemos deixar de comentar sobre o status de quase todo estudante de Direito, sobre o que a profissão lhe agrega além do diploma, e algo que só quem cursa sabe. Notoriedade; e o famoso ¬ Eu faço Direito!

Mas o leque de possibilidades e abrangência que esta formação nos agrega pela sua excelência pedagógica e de alcance imensurável. Devemos ter a humildade que mesmo formados nosso conhecimento é sempre  passivo de maior busca. Saber é uma busca constante.

Se fosse necessário estudar todas as leis, não teríamos tempo para as transgredir.

  Seja qual for o motivo que o levou a esta ciência deixo aqui meus sinceros votos que ela tenha lhe trazido o que almejou ou ao menos próximo . E aos Drs. formados que essa ciência seja portadora  vitórias de toda e qualquer busca que tenha buscado.


Nós do blog Fazendo Direito somos felizes por ser portadores dessa fala jurídica e tudo que engloba, nossa esfera apaixonante Avante baixareis, futuros baixareis e Drs.!!!!!

   

   

      

 



quinta-feira, 30 de março de 2023

Fazendo Direito está voltando!!!!!

 Olá caros colegas doutores e estudantes dessa nobre ciência que é o Direito!!!!!


Pois é devido a muitas circunstancias o blog havia desaparecido, mas conseguimos sua reativação!

Hoje desde o inicio do blog o Direito sofreu muitas alterações e aprimorações.

Seja  na esfera dos formados e dos estudantes, mas mesmo com toda mudança continua sendo a paixão de quem a tem como parte de sua vida!

Sejam bem vindos novamente ao blog ***Fazendo Direito*** E que nunca nos falte a humildade de saber que estamos em constante aprendizado!!!

Noticias, comentários e opiniões, serão parte deste nicho!!!! Bem vindos novamente!!!!

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Proximas postagens!

Leitores do Fazendo Direito,nossas próximas postagens serao de questões unuiversitarias voltadas para o curso.
Mesmo por que o foco real do blog é esse,mas aguardem,daremos inicio a questões que envolvem desde o inicio do curso como bens,tipicidade de crimes etc...tudo que envolva nosso mundo acadêmico jurídico.Desde já o Fazendo Direito,agradece seus clicks!!
Até logo!!!

Foco...força e Fé!!!!!

Novas noticias sobre caso Petrobras!

Suspeito de intermediar propina fecha acordo de delação premiada


Matéria excepcional do G1!!!!
Fonte : G1 - Camila Bonfin


Shinko Nakandakari teria atuado a favor da Galvão Engenharia na fraude.
Ele poderá vir a ter a pena reduzida caso colabore com as investigações.



Acusado de ser um dos 11 operadores do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, o empresário Shinko Nakandakari decidiu fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Segundo os procuradores da República que investigam o caso, Nakandakari atuou em favor das empresas Galvão Engenharia , EIT Engenharia e Contreiras "na operacionalização do pagamento de propinas decorrentes de contratos firmados com a Petrobras".

As negociações da delação premiada, assinada neste mês, foram confirmadas à TV Globo por integrantes da Lava Jato. Esse é o 13º acordo de colaboração firmado pelos procuradores da República com suspeitos de envolvimento no esquema.
A colaboração do suposto operador com os investigadores pode garantir uma eventual redução de sua pena, desde que ele revele detalhes sobre o esquema e aponte os responsáveis pelos desvios na Petrobras.
Nakandakari trabalhou na Odebrecht entre 1976 e 1992, tendo ocupado o cargo de gerente da empreiteira. De acordo com o MPF, seu envolvimento no esquema não tem relação com a Odebrecht, e sim com as construtoras Galvão Engenharia, EIT Engenharia e Contreiras.
O acordo de delação premiada e o início dos depoimentos de Nakandakari foram registrados na última terça-feira (10) na Justiça Federal do Paraná. "Informa o Ministério Público Federal que está discutindo com o referido acusado [Nakandakari] um acordo de colaboração premiada , estando em curso a tomada de depoimentos", diz o documento .
Segundo o Ministério Público, Nakandakari repassou em diversas ocasiões dinheiro em espécie ao ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que também firmou acordo de delação premiada e se comprometeu a devolver US$ 97 milhões aos cofres públicos.
O procuradores da República afirmam que, em depoimento ao MPF, o diretor de negócios da Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, relatou que a construtora pagou propina a agentes públicos ligados a Petrobras, entre os quais o ex-diretor de Serviços Renato Duque. De acordo com o executivo da empreiteira, o dinheiro repassado a Duque era cobrado por Shinko Nakandakari.
Operadores da Lava Jato
Na última quinta-feira (5), dia em que foi deflagrada a nona fase da Lava Jato, os procuradores da República responsáveis pela investigação informaram que 11 pessoas atuavam como operadores do esquema que desviava dinheiro da Petrobras. Shinko Nakandakari é um dos nomes incluídos na lista.
O papel deles, segundo o Ministério Público Federal, era fazer a propina das empresas chegar até diretores da Petrobras e agentes públicos. De acordo com os procuradores, a atuação dos 11 investigados era similar à do doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema.
Veja a lista completa de operadores da Lava Jato apontada pelo Ministério Público Federal:
- Zwi Skornicki
- Milton Pascowitchi
- Shinko Nakandakari
- Mario Frederico Mendonça Goes
- Atan de Azevedo Barbosa
- Cesar Roberto Santos de Oliveira
- Guilherme Esteves de Jesus
- Bernardo Schiller Freigurghaus
- Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva
- João Vaccari Neto

      Lava-jato  (Foto: Editoria de Arte/G1)
- Augusto Amorim Costa

Nossa palavra:
A primore o PT dizer que não sabia de nada já não é nehuma novidade,pois essa tese anteriormente ja foi usada pelo então presidente Lula.Agora o ROMBO que a Petrobras sofreu,nem que eles fossem cegos dos dois olhos!!!!"Ouviriam o barulho do "PESO DE TANTO DINHEIRO"




domingo, 16 de novembro de 2014

Entenda o Caso Petrobrás (Matéria muito boa)

Fonte: Revista Época
Leiam matéria muito boa da revista Época sobre a Petrobras.

Desde o ano passado, antes que qualquer investigação tivesse sido deflagrada, ÉPOCA mostrou como a Petrobras foi saqueada. As reportagens revelaram como diretores nomeados graças ao aparelhamento político, como o notório Paulo Roberto Costa usaram seu poder para direcionar contratos a determinadas empreiteiras e cobrar comissões que encheram seus bolsos e de uma bancada formada por políticos de três partidos: PP, PT e PMDB - todos da base de apoio dos governos Lula e Dilma. Não se trata, no entanto, apenas do trabalho do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, preso pela Polícia Federal em março. ÉPOCA revelou como outros diretores, um time de lobistas especializados no ramo do petróleo e políticos se aproveitaram do loteamento do poder na empresa para fazer vultosos negócios.
No ano passado, antes de qualquer investigação da polícia e de CPIs, ÉPOCA revelou com exclusividade os detalhes de um negócio estranho. A Petrobras pretendia vender parte da Petrobras Argentina, uma de suas subsidiárias no exterior, por um valor questionado por parte do mercado. Mais estranho: apesar de três concorrentes qualificados, o favorito para fechar o negócio era Cristóbal López, um empresário do ramo de cassinos, que chegara ao ramo petrolífero graças à ajuda do casal presidencial Néstor (morto em 2010) e Cristina Kirchner. 
Negócios deste tipo ficaram claros mais à frente. Em uma conversa esclarecedora, o lobista João Augusto Henriques revelou a ÉPOCA como trabalhava para intermediar negócios entre empresas e a estatal. Veterano no ramo, ele afirmou em um momento de sinceridade que, dos negócios que fechava, precisava entregar comissões ao PMDB. Na reportagem, João Augusto disse que se a refinaria San Lorenzo, na Argentina, fosse vendida ao empresário Cristóbal López, teria de entregar uma comissão de R$ 5 milhões ao PMDB. O pior, no entanto, era um contrato maior, que renderia dividendos ao PT. Segundo João Augusto, a empreiteira Odebrecht deu uma contribuição equivalente a US$ 8 milhões ao caixa dois da campanha eleitoral da então candidata Dilma Rousseff em 2010 por ter sido escolhida para fazer um trabalho de segurança ambiental de ativos da Petrobras no exterior por US$ 825 milhões. João Augusto afirmou também que o contrato serviu também para garantir uma comissão ao PMDB, que encerrou a CPI da Petrobras que havia no Senado na ocasião. Com base na reportagem de ÉPOCA, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou João Augusto, o ex-diretor Zelada e um executivo da Odebrecht pelo acordo Petrobras-Odebrecht. A presidente da estatal, Maria das Graças Foster, cortou pela metade o valor do contrato. 
Em março do ano passado, o assunto Petrobras explodiu. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi preso pela Polícia Federal por ligação com o doleiro Alberto Yousseff, principal alvo da Operação Lava Jato. Na ocasião, ÉPOCA mostrou o quanto Paulo Roberto seria importante para a investigação. Revelou que um de seus intermediários era o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Era Baiano o encarregado de ligar empresários interessados em fazer negócios com a Petrobras e a diretoria de Paulo Roberto. 
Após a prisão de Paulo Roberto Costa, governo e oposição começaram a se enfrentar no Congresso por uma CPI para investigar a Petrobras, surgiram os nomes de alguns políticos que seriam afetados. Paulo Roberto fora indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e devia favores à bancada que o sustentava, formada por parlamentares do PP, PT e PMDB. Padrinho político de Sérgio Machado, há 11 anos presidente da Transpetro, o braço de transporte de óleo da Petrobras, o presidente do Senado, Renan Calheiros, era um dos que trabalhava contra. Seria difícil emplacar a CPI. ÉPOCA mostrou que uma fornecedora da Petrobras, a Jaraguá, distribuiu contribuições de campanha a deputados do PP. Logo depois, abocanhou um contrato de R$ 200 milhões para a construção da refinaria Abreu e Lima, comandada por Paulo Roberto. ÉPOCA mostrou ainda que o senador Fernando Collor e os deputados petistas Vander Loubet, Cândido Vaccarezza e André Vargas eram padrinhos de diretores da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. 
Em uma reportagem, ÉPOCA mostrou que a Polícia Federal apreendeu na casa do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa praticamente todas as provas dos crimes que cometera enquanto estava na estatal. A PF encontrou extratos de contas bancárias que mantinha no exterior e planilhas com nomes de empreiteiras fornecedoras da Petrobrás que, segundo a PF, pagaram propina a Paulo Roberto Costa. Entre os documentos está uma tabela que assinalava depósitos dessas empreiteiras na conta da MO Consultoria, empresa de Alberto Yousseff - doleiro ligado a Paulo Roberto Costa e responsável por lavar o dinheiro recebido no esquema.
ÉPOCA depois mostrou que Márcio Lewkowicz – um dos dois genros do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa - foi responsável por abrir uma conta no Royal Bank of Canada (RBC), unidade das Ilhas Cayman, que tinha saldo de US$ 2,4 milhões. A Polícia Federal apurou que o dinheiro é fruto de propina arrecadada entre fornecedoras da Petrobras na obra do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com as investigações da PF, Paulo Roberto Costa contava com a ajuda de Lewkowicz e Humberto Mesquita (outro genro) para gerir os recursos provenientes de propinas.
 
Por fim, ÉPOCA revelou que advogados contratados pela Petrobras para defender a empresa na disputa judicial envolvendo a compra da refinaria de Pasadena, no Texas,
atuaram contra a estatal com o objetivo de obter mais dinheiro com honorários advocatícios.
 Um dos responsáveis pelo desfecho prejudicial à Petrobras foi o chefe jurídico internacional da empresa, Carlos Barromeu. Ele insistiu para que a Petrobras se mantivesse na peleja judicial com a Astra, empresa belga que vendeu a refinaria para a empresa brasileira. O comportamento de Barromeu influenciou a decisão da diretoria da empresa para continuar na briga com a Astra na Justiça. A reportagem mostra também que Paulo Roberto Costa - que já não estava na Petrobrás - se envolveu na negociação da venda de ações da Pesa, companhia argentina. De acordo com as investigações, Paulo Roberto Costa seria responsável por gerir as “comissões” proporcionadas pelo negócio. A reportagem ainda mostra planilhas da contabilidade de Paulo Roberto Costa e evidências de suas ligações com fornecedoras da Petrobras.     
 
Fora do controle de Paulo Roberto, outros lobistas gravitavam em torno da Petrobras. Em abril, uma reportagem de ÉPOCA mostrou como esses intermediários aproveitaram uma visita do então presidente Lula à África para garimpar negócios da Petrobras no continente – onde a estatal brasileira é a preferida dos governos. Entre eles estava José Carlos Bumlai, um dos melhores amigos de Lula e então conselheiro da Constram, uma empreiteira acusada de fazer negócios duvidosos com a Petrobras na diretoria de – ele, claro – Paulo Roberto Costa. No final, quem conseguiu obter negócios na África foi o BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, que comprou parte da operação da estatal na Nigéria.
 
Em maio, ÉPOCA mostrou como uma auditoria interna da própria Petrobras alertava que o contrato de US$ 826 milhões com a Odebrecht – aquele intermediado por João Augusto Henriques – era ruim para a estatal. O trabalho citava especificamente serviços para as refinarias de Pasadena (um dos piores negócios da Petrobras), nos Estados Unidos, Okinawa, no Japão, e Bahía Blanca, na Argentina, deveriam ter sido submetidos a uam autorização especial. Até a reportagem, a auditoria era secreta. A presidnete da Petrobras, Maria das Graças Foster, reduziu o valor do contrato com a Odebrecht a US$ 480 milhões.  Na mesma reportagem, ÉPOCA revelou que a Unipar fechou uma parceria com a diretoria de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Depois, a Unipar pagou R$ 466 mil a uma das empresas de fachada do doleiro Alberto Yousseff, parceiro de Costa. 


Em maio, ÉPOCA teve acesso à íntegra dos 36 pen drives apreendidos na casa de Paulo Roberto Costa quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Lava-Jato. As dezenas de planilhas, contratos de gaveta e notas fiscais mostravam o trabalho de de corrupção capitaneado por Paulo Roberto. De acordo com os documentos apreendidos, a Maersk, maior empresa de transporte de petróleo do mundo, pagou ao menos R$ 6,2 milhões de “comissão”, entre 2006 e 2010, para alugar navios à Petrobras. A área era então comandada por Paulo Roberto. De cada pagamento feito pela Petrobras à Maersk, segundo a PF, 1,25% era devolvido a Paulo Roberto na forma de propina. Para receber a comissão, Paulo Roberto fechou, em 2006, um contrato secreto com a Maersk.
 
Não era tudo. O material apreendido pela Polícia Federal com Paulo Roberto Costa e sua filha Arianna, estavam planilhas que detalhavam a contabilidade da Costa Global, empresa de consultoria da família. Os papéis apontaram que Paulo Roberto chegou a ter ao menos 81 contratos, todos com fornecedores da Petrobras, quando saiu da estatal e montou sua empresa. Há provas de que ele recebeu milhões de 23 empreiteiras, na maior parte das vezes sem prestar qualquer serviço. O que chamou a atenção da PF foi a existência de contratos que não previam taxa de sucesso. Sem essa cláusula, o trabalho de lobby não faz sentido. Cruzando os nomes das empreiteiras que fizeram contratos nesses moldes com as anotações de Paulo Roberto, a PF chegou à suspeita de que eles se referiam, na verdade, à propina dos tempos em que ele ainda era diretor da Petrobras. Há indícios de que se referiam a acertos de contas. É o caso de contratos com empreiteiras como Engevix, Iesa, Queiroz Galvão e, num dos casos, também da Camargo. Os documentos mostram também que as contabilidades de Youssef e Paulo Roberto são siamesas. Se Youssef registrava um pagamento a Paulo Roberto, Paulo Roberto registrava um depósito de Youssef.
 
Em junho, Paulo Roberto Costa foi solto. Mas voltou rapidamente para a cadeia. Na ocasião, ÉPOCA revelou que um HD encontrado pela Polícia Federal com a mulher de Paulo Roberto continha contratos de uma empresa da filha dele, Arianna Bachmann, como empreiteiras que ganhavam licitações e mantinham contratos de R$ 1,3 bilhão com a Petrobras.

Em seguida, ÉPOCA revelou que contratos na Transpetro – uma das subsidiárias mais importantes da Petrobras – foram direcionados para empresas de parentes e amigos de dirigentes da estatal. Auditoria também verificou que algumas empresas sequer prestaram os serviços para os quais foram contratadas por milhões. No centro das irregularidades apuradas estava o diretor financeiro da Transpetro, Rubens Teixeira. Ele foi indicado para o cargo não por seu conhecimento do setor- mas por ser amigo do senador e candidato ao governo do Rio pelo PRB, Marcelo Crivella.