Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










quinta-feira, 5 de outubro de 2023

MARCO TEMPORAL ENTENDA O QUE SIGNIFICA

      O julgamento ocorreu na data de 31 de Agosto de 2.023 onde quatro ministros foram a favor ,Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

O julgamento de recurso extraordinário ocorreu dia 20 de setembro de 2023.Mas o que é Marco temporal?

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Dentro da responsabilidade social ele reconhece que deve haver benfeitorias decorrentes de boa fé.

O ministro Barroso votou contra e  defendeu a tese que a responsabilidade de boa fé deve ser do ente que concedeu o titulo de posse. 

Para mais detalhes visite o site do Supremo Tribunal federal.


Nossa opinião...

fomos injetados a crer que portugueses "descobriram o Brasil" com todo respeito e irmandade aos nossos Patricios, encontraram o que já existia e habitavam em harmonia com a natureza.

A colonização portuguesa embora com o plus do pau-brasil, o açúcar e ouro já de inicio já anexo trouxe a escravidão dos que já existiam os indígenas e africanos. A olhos distantes de mais de quinhentos anos chegam em sua terra, declaram que descobriram sendo que já havia vida e cultura  no local, exploram descobrem riquezas levam os "louros" e ainda te escravizam.

Hoje as terras indígenas são pautas de discussões, guerras mas em nossa opinião deveria ser deles por direito, por ato histórico .Indígenas tinham que viver territorialmente onde lhe fosse de direito assegurados por "HISTORIA"

São os primórdios  de nosso país e não buscavam nada apenas viver e manter sua cultura que faz parte de nosso organograma histórico.

É muito estranho com hoje tratam a esfera a cultura indígena mesmo dentro das leis de proteção dentro do que representa essa cultura as vezes se forma uma nuvem dentro de tudo que a tange. A cultura indígena é nossa do país, e tem sua força sua importância dentro do cenário histórico. Toda e qualquer ação voltadas a ela deveria partir desse principio.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513247&ori=1



Até a próxima colegas!!!!