Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










sábado, 23 de abril de 2011

Emenda Constitucional 66/10 | Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 D

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.  Citado por 76
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARÇO MAIA 1º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado MARCELO ORTIZ 1º Suplente Senador ADELMIR SANTANA 2º Suplente Senador GERSON CAMATA 4º Suplente
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.2010
ÿÿ

TJ-SP: grampo, por si só, não serve para condena

Da revista eletrônica Conjur
21/04/2011 - Por Fernando PorfírioO Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu 21 pessoas acusadas de associação para o tráfico de entorpecentes. A denúncia foi oferecida com base em interceptações telefônicas feitas a partir de um orelhão e a condenação levou em conta apenas essa prova feita na fase policial.
O fundamento para a absolvição dos acusados foi o de que prova trazida ao processo, frágil e indiciária, era imprestável para embasar um decreto de condenação. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal.
De acordo com a turma julgadora, no grampo, feito no telefone público, não há identificação dos interlocutores nem mesmo prova da vinculação dos números chamados o que, em tese, poderia estabelecer conexão entre as pessoas. Os desembargadores ainda destacaram que a gravação parcial das conversas compromete eventual seriedade do instrumento de prova.
"Evidente fica também, por isso, que a degravação das conversas trazidas aos autos autos reflete apenas parte das chamadas feitas, vez que impossível não reconhecer que, sendo um telefone público, outras conversas não tiveram ali sido efetuadas", afirmou o relator do recurso, Newton Neves.
O relator ainda criticou a forma como foi feita a degravação das conversas interceptadas pela Polícia. De acordo com o desembargador, não houve uso de tecnologia minimamente suficiente para comprovar a autoria das conversas, nem mesmo comparação de voz.
No entendimento da turma julgadora a escuta telefônica não pode ser considerada, por si só, prova concludente de acusação. A finalidade dos grampos, de acordo com os desembargadores que participaram do julgamento, é de indício para autorizar o prosseguimento das investigações.
"A prova trazida está calcada exclusivamente na interceptação telefônica, não havendo provas outras trazidas ou submetidas ao crivo do Judiciário", destacou o desembargador Newton Neves. Para o relator, o decreto de condenação não pode ser fundamentado unicamente em prova colhida na fase plicial.
"Não obstante a longa escuta realizada, não há prova mínima material dessa associação [criminosa], não havendo apreensão ou apuração de fatos concretos, ficando todas as conversas no campo da especulação ou dedução não amparada pela prova colhida", disse o relator.
Autor: Da revista eletrônica Conjur

Justiça de São Paulo inaugura Juizado do Torcedor

Fonte:Jus Brasil (site)

O Tribunal de Justiça de São Paulo colocará em funcionamento no dia 23, na partida Corinthians x Oeste pelas quartas de final do Campeonato Paulista, o novo Juizado Especial de Defesa do Torcedor, com competência mais abrangente que os antigos Jecrims (Juizados Especiais Criminais) que funcionavam nos estádios.
Antes, o juizado tinha competência apenas para receber ocorrências de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos. O novo modelo pode julgar também casos de fraude nos resultados das competições e atividade de cambista.
Além disso, o juizado dá atendimento a questões da área cível, em que podem ser exigidos os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Torcedor, como banheiros em condições de uso, segurança nos estádios, acessibilidade aos cadeirantes etc.
O TJSP também criou uma página na internet para esclarecer aos torcedores quais são seus direitos e deveres, os crimes previstos no Estatuto do Torcedor e explicar como funciona o juizado (www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor ).
"Criamos uma história em quadrinho que será constantemente atualizada. O objetivo é atingir crianças e adolescentes com mensagens didáticas e educar os futuros torcedores", explica Sérgio Hideo Okabayashi, juiz assessor da presidência da Seção de Direito Criminal do TJSP.
Para a implantação da infraestrutura do Juizado, o Tribunal firmou parceria com o Ministério da Justiça e contou com o apoio da Federação Paulista de Futebol e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
A comissão que coordena o Juizado Especial de Defesa do Torcedor é composta pelos desembargadores Guilherme Strenger, Sérgio Ribas e pelo juiz Miguel Marques e Silva.
De acordo com o Provimento nº 1.838/2010 , do Conselho Superior da Magistratura, o Juizado do Torcedor irá funcionar na forma de unidade judiciária itinerante, "em instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, ou pela entidade responsável pela organização da competição". Na falta de um local específico dentro do estádio, o Juizado poderá funcionar "em Unidade Móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local próximo ao da realização do evento".
Autor: TJSP

sexta-feira, 8 de abril de 2011

'Fui traída pela polícia', diz testemunha que denunciou PMs em Ferraz de Vasconcelos (SP)

 

fonte:uol noticias

'Fui traída pela polícia', diz testemunha que denunciou PMs em Ferraz de Vasconcelos (SP)



Mulher denuncia execução praticada
por policiais militares em São Paulo

Traída pela polícia. É assim que se sente a mulher que, no último dia 12 de março, ligou para o 190 e contou como dois soldados da Polícia Militar de São Paulo estavam matando, naquele momento, Dileone Aquino no Cemitério das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP), com um tiro no peito.

Traída porque o seu ato de coragem foi divulgado pela polícia, o áudio do telefonema não distorceu sua voz e agora,  depois de um mês, muita gente já pode saber quem ela é. "A Corregedoria prometeu me preservar, mas a prova de que isso não aconteceu é que eu estou falando com você nesse momento", disse a testemunha ao repórter Josmar Jozino, do jornal Agora SP, por telefone.

A partir do telefonema da mulher ao 190 os soldados foram identificados e presos. A promotora Priscilla Bergamaschi Moretti, do 4º Tribunal do Júri, informou que irá pedir a degravação do áudio para identificar e ouvir a testemunha. "Eu não tenho mais nada a acrescentar", disse a mulher ao jornal Agora. "A fita já é suficiente."
Hoje, os PMs estão presos e ela está sob proteção da Corregedoria da Polícia Militar, mas a Secretaria de Justiça de São Paulo quer colocá-la no Programa de Proteção a Testemunha (Provita).

Tragédia em realengo !!!13 crianças mortas!!

Foto: Reprodução da Internet




Rio - O ataque que ocorreu em uma escola de Realengo na manhã desta quinta-feira fez muitos brasileiros fazerem uma associação imediata com a tragédia ocorrida da região de Colorado, nos Estados Unidos, em 1999. Conhecido como Massacre de Columbine, o episódio envolveu dois alunos do Instituto Columbine que atiraram contra vários colegas e professores, matando 15 pessoas. O termo "Columbine" está entre os mais utilizados no Twitter no Brasil.

Massacre em Realengo
Um homem invadiu uma escola municipal de Realengo, na Zona Oeste do Rio, e atirou contra crianças dentro de uma sala de aula, deixando mortos e fe. De acordo com as primeiras informações, o atirador teria entrado nas dependências disfarçado de palestrante e as razões do crime ainda não conhecidas.
Testemunhas no local afirmam que o atirador está entre os mortos e teria sido alvejado por policiais militares durante o confronto, mas a informação ainda não pôde ser confirmada pelas autoridades.Todos os quartéis da Polícia Militar na região, assim como o de Bombeiros, foram deslocados para o local. "As crianças da escola disseram que realmente um grande banho de sangue. Foi horrível", disse um outro pai de aluno.


Fonte:internet

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso nacional para professor de escola pública é constitucional, decide STF

Fonte:site Última Instância


Por 7 votos a 2, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6/4) a ação movida por governadores de cinco Estados que questionavam a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional para professores de escolas públicas. Com isso, a Lei 11.738/08, que em 2009 garantiu aos professores do país o salário mínimo de R$ 950,00 —hoje reajustado para R$ 1.187,08— e estabeleceu a jornada máxima de 40 horas trabalho para 8 horas semanais, foi declarada constitucional.

A Corte também definiu que o piso se refere exclusivamente a salário, não entrando na conta o pagamento de bônus e outras gratificações, que são comuns para complementar a remuneração do funcionalismo em vários Estados. Esse dispositivo da norma estava suspenso desde dezembro de 2008, quando o STF julgou pedido de liminar contra o piso.
Na ação, os então governadores Cid Gomes (CE), André Puccineli (MS), Roberto Requião (PR), Yeda Crusius (RS) e Luiz Henrique da Silveira (SC) alegavam que a imposição do piso pelo Governo Federal viola o pacto federativo e que seus Estados não tinham recursos para garantir o pagamento do piso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que defendeu a improcedência completa da ação e afirmou que a Lei 11.738/08 não representa invasão pela União de competências das demais unidades da Federação. Segundo Joaquim Barbosa, o piso era uma exigência da própria Constituição Federal.
Inicialmente, o relator defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que limita o tempo que os professores devem passar em sala de aula, mas voltou atrás após o voto do ministro Luiz Fux. Pela lei, pelo menos um terço da jornada semanal de trabalho deve ser gasto com preparação de aulas e outras atividades extraclasse. Votaram pela constitucionalidade da lei do Piso, alem de Barbosa e Fux, os ministos Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Ellen Grace, Celso de Mello e Ayres Britto.

MP pede prisão preventiva de PMs acusados de execução em cemitério

Fonte:Site Última Instancia

A promotora Mariana Apparício de Freitas, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), pediu nesta terça-feira (5/3) à Justiça, a prisão preventiva dos dois policiais militares Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva, acusados de assassinar a tiro um homem já algemado dentro de um cemitério de Ferraz de Vasconcelos (SP), no dia 12 de março.

Os dois PMs foram denunciados no último dia (21/3) por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima

A denúncia foi motivada por uma ligação feita ao 190, telefone de emergência da PM, em que uma mulher não identificada narrou em tempo real o suposto assassinato de Dileone Lacerda Aquino, 27, suspeito de roubar uma van. "[...] a Polícia Militar acabou de entrar com uma viatura aqui dentro do cemitério, com uma pessoa dentro do carro, tirou essa pessoa do carro e deu um tiro", disse a mulher.