Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










quarta-feira, 1 de maio de 2013

Redução do poder do Ministério Público abre embate entre deputados e Procuradoria


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz o poder do Ministério Público, de autoria do deputado Campos Machado (PTB), se tornou um embate público entre a Assembleia Legislativa e o Ministério Público de São Paulo.
Fonte:Poder On Line
Por:Clarissa Oliveira,Juliana Granjela e Marcel Frota

Os sites do deputado e do Ministério Público trocam textos de ataques. Na última réplica, divulgada na noite de segunda-feira (22) e intitulada “A arrogância não tem limites”, o deputado responde à acusado de Felipe Locke Cavalcanti, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e de Roberto Livianu, Vice-Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático de que a PEC seria uma “represália à uma ação do MP que conseguiu extinguir, na Justiça, o auxílio-moradia pago irregularmente aos Deputados Estaduais de São Paulo, e que era, na verdade, um aumento desalário disfarçado”.
Apelidada pelos promotores de PEC Estadual da Impunidade, a proposta estabelece que apenas procuradores instaurem inquéritos que envolvam governadores, vices, secretários de Estado, deputados estaduais, membros Judiciário e do Ministério Público, além de conselheiros do Tribunal de Contas e prefeitos.
Machado afirma que o Ministério Público é uma instituição, enquanto que a Assembleia é um poder. Ele nega represália e alfineta: “Aliás, por falar nisso, como é que funciona mesmo o auxílio-moradia no Ministério Público?”.
Por sua vez, o Ministério Púlbico promove um abaixo-assinado contra a PEC. Ontem, a instituição também promoveu uma campanha no Twitter. A hashtag #NAOPEC37 ficou entre os termos mais tuitados do site.
“Caso aprovada essa PEC, a consequência natural será gerar pressão e acúmulo, pois humanamente impossível que apenas uma só pessoa, o Procurador-Geral de Justiça (que já possui diversas outras atribuições), possa investigar e processar mais de 600 prefeitos municipais de todo o estado de São Paulo, deputados, secretários estaduais e demais autoridades e agentes públicos”, diz o texto do abaixo-assinado.

Embate entre poder legislativo e executivo

fonte:cola na web

                              Praça dos três poderes em Brasília






Poder legislativo

É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação. Esse modelo bicameral confere às duas Casas autonomia, poderes, prerrogativas e imunidades referentes à sua organização e funcionamento em relação ao exercício de suas funções.
A Câmara dos Deputados é composta, atualmente, por 513 membros eleitos pelo sistema proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. O número de deputados eleitos pode variar de uma eleição para outra em razão de sua proporcionalidade à população de cada Estado e do Distrito Federal. No caso de criação de Territórios, cada um deles elegerá quatro representantes. A Constituição Federal de 1988 fixou que nenhuma unidade federativa poderá ter menos de oito ou mais de 70 representantes.
Já no Senado Federal, os 81 membros eleitos pelo sistema majoritário (3 para cada Estado e para o Distrito Federal) têm mandato de oito anos, renovando-se a cada quatro anos, 1/3 e 2/3 alternadamente. Nas eleições de 1998 foram renovados 1/3 dos senadores (27) e nas eleições de 2002, 2/3 dos membros (54).
Uma vez eleitos, os deputados e senadores passam a integrar a bancada do partido ao qual pertencem. Cabe às bancadas partidárias escolher, dentre seus membros, um líder para representá-los. Assim, para orientar essas bancadas durante os trabalhos legislativos, há a figura do líder partidário e suas respectivas estruturas administrativas. O governo também possui líderes, na Câmara, no Senado e no Congresso, que o representa nas atividades legislativas.
O Congresso Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo os seus trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são presididas por um representante do partido majoritário em cada Casa, com mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa é composta por dois vice-presidentes e quatro secretários.
A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal e os demais cargos ocupados, alternadamente, pelos respectivos membros das Mesas das duas Casas.
Compõem ainda a estrutura de cada Casa as comissões, que têm por finalidade apreciar assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar. Na constituição de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que integram a Casa.
Na Câmara dos Deputados há dezoito comissões permanentes em funcionamento e no Senado Federal, sete. As comissões podem ser, ainda, temporárias, quando criadas para apreciar determinado assunto e por prazo limitado. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs), as comissões externas e as especiais são exemplos de comissões temporárias.
No Congresso Nacional as comissões são integradas por deputados e senadores. A única comissão mista permanente é a de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Contudo, existe também a Representação Brasileira de Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Já as comissões temporárias obedecem aos mesmos critérios de criação e funcionamento adotados pela Câmara e pelo Senado.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos em regimentos internos.
Apesar do Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
O Congresso está localizado na área central de Brasília, próximo aos órgãos representativos dos Poderes Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três Poderes. Internamente, o Congresso é uma verdadeira "cidade" contando com bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias, bancos, restaurantes, dentre outros serviços.


Poder executivo

O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.
O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos.
Em 1997, através de Emenda Constitucional nº 16, foi permitida a reeleição, para um único mandato subseqüente, do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Dessa forma, o Presidente Fernando Henrique Cardoso iniciou, em 1º de janeiro de 1999, seu segundo mandato para o qual foi reeleito em 1º turno nas eleições de outubro de 1998, se tornando o primeiro Presidente da República a ser reeleito.
Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão chamados sucessivamente para exercer o cargo, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei.
Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
A indicação de ministros é feita pelo Presidente da República com base em critérios políticos, de modo a fazer acomodações na base de sustentação do governo. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de, em alguns momentos, ser utilizado um critério exclusivamente técnico para a escolha do ministro.
O exercício das funções relativas ao Poder Executivo é feito através da Administração Direta e Indireta.


Poder judiciário

A função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.
Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria.
Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.
À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada.
A Justiça Federal comum é aquela composta pelos tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
No que se refere à competência da Justiça Federal especializada, tem-se que à Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. É formado por Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por juízes nomeados pelo Presidente da República, e pelo Tribunal Superior do Trabalho, composto por vinte e sete ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, bem como a diplomação dos eleitos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, compostos por sete juízes e pelo Tribunal Superior Eleitoral, também composto por sete ministros.
E, à Justiça Militar, compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. É composta pelos juízes-auditores e seus substitutos, pelos Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes, integrados pelos juízes-auditores e pelo Superior Tribunal Militar, que possui quinze ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
São órgãos do Poder Judiciário:

Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, tendo como competência precípua a guarda da Constituição Federal. É composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da matéria atinente a sua competência originária, recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República. Aprecia, além da matéria referente a sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais.
Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes de vários estados do país, divididos por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e de Alçada, organizados de acordo com os princípios e normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais especializadas.
Juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).  
No Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal mantém uma programação de visitas aos sábados e domingos, das 10h às 14h.
Por: Diego Ricardo Wessler



A crise entre os poderes Judiciário e Legislativo

fonte:folha da região


A suspensão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos trâmites de um projeto de lei que limita a criação de novos partidos políticos e a proposta do Legislativo que submete parte das decisões da instância maior da Justiça brasileira ao crivo de deputados e senadores deflagram uma crise de proporções inéditas entre os poderes da República. De ambos os lados, a argumentação é a mesma, a de que as iniciativas significam, na prática, intromissão indevida de um poder sobre as prerrogativas do outro.

A chamada PEC 33, uma proposta de emenda constitucional que pretende submeter decisões do Supremo à análise do Congresso, é de uma audácia poucas vezes vista na história deste País. Segue na mesma linha de outras tentativas de manobra que tramitam na Câmara e assembleias legislativas em que os parlamentares defendem limitar o campo de atuação do Ministério Público, impedindo promotores de investigar prefeitos, deputados, governadores e presidente.

  Como bem disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se o Congresso aprovar uma vergonha dessa, será como fechar o Supremo, guardião maior da Constituição. De imediato, já é possível observar a possibilidade de abrir caminho para a impunidade daqueles que ainda nem foram punidos pelo maior escândalo da história recente do Brasil: os mensaleiros condenados pelo STF. No mesmo caminho, andam as propostas que almejam afastar promotores públicos de investigações envolvendo ocupantes de cargos eletivos. Projeto dessa natureza ganha força no Estado de São Paulo, inclusive com apoio dos deputados Itamar Borges (PMDB) e Roque Barbiere (PTB), que atuam na região de Araçatuba. Se for aprovada, a restrição vai beneficiar homens públicos investigados, denunciados e até condenados, mas ainda impunes.

  Do outro lado das trincheiras, no entanto, o Supremo acaba de tomar uma decisão no mínimo estranha ao barrar um projeto ainda em tramitação. Ocorreu com a proposta que restringe tempo de propaganda no rádio e na TV a políticos que mudarem de partido, e limita acesso de novos partidos a verba do fundo partidário. O curioso é que o projeto, aprovado pela Câmara, ainda nem foi analisado pelo Senado. Parafraseando Joaquim Barbosa, então pode fechar o Congresso.

É óbvio que a democracia corre risco nesse emaranhado em que todos os poderes, de repente, se veem diante da sanha de legislar, julgar e administrar, tudo ao mesmo tempo. Para o bem da Nação, e já não sem tempo, seria de grande interesse social que Legislativo, Executivo e Judiciário refletissem sobre o estágio atual desse conflito, para preservar a independência de cada um e a harmonia entre todos.




Bola é condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio


Ele foi condenado pela morte da jovem e pela ocultação do cadáver.
O advogado Ércio Quaresma adiantou que vai pedir a nulidade do júri.


Raquel FreitasDo G1 MG

Fonte:G1

Marcos Aparecido chora na leitura da sentença da juíza Marixa Fabiane (Foto: Renata Caldeira/ Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


O réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da ex-amante do goleiro Bruno. A pena determina 19 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e mais três anos de prisão em regime aberto pela ocultação do cadáver. A sentença foi lida pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, que presidiu o júri, na noite deste sábado. O júri popular, formado por sete moradores de Contagem, onde foi realizado o julgamento, decidiu pela condenação depois de seis dias
.

O réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar Eliza Samudio e de ocultar o corpo dela, disse durante seu interrogatório que "jamais" mataria algúem, muito menos receberia por isso. A declaração foi dada na manhã deste sábado (27). Bola respondeu às perguntas da juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, do promotor Henry Wagner e do advogado Ércio Quaresma.
O depoimento do réu começou no início da madrugada deste sábado (27) e foi interrompido à 1h30. Ele negou, nesta primeira parte, que tenha matado Eliza Samudio, e disse que está preso injustamente há três anos.

'Queria a absolvição'
O advogado Ércio Quaresma, que liderou a equipe de defesa de Marcos Aparecido dos Santos, disse que já apresentou um recurso pedindo a nulidade do júri que condenou o ex-policial a 22 anos de prisão. O documento foi entregue à juíza Marixa Fabiane Lopes após a leitura da sentença, ainda no plenário, no fim da noite deste sábado (27). O advogado disse que "satisfação não há. Ele queria a absolvição", se referindo ao sentimento do cliente diante do resultado do julgamento.
Cadê o corpo?
A advogada Maria Lúcia Borges, que representa a mãe de Eliza Samudio - Sônia de Fátima Moura - disse, na noite deste sábado (27), que a cliente esperava que Marcos Aparecido dos Santos - o Bola - revelasse onde está o corpo da ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, durante o julgamento ocorrido no Fórum de Contagem (MG). "Ela tinha expectativa, mas eu já havia preparado ela que dificilmente isso seria aberto hoje neste julgamento", afirmou.
'Dever cumprido'
O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro disse que está com a "sensação de dever cumprido mais uma vez", após a condenação do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos - o Bola -, pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da jovem. A sentença foi dada pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes no fim da noite deste sábado (27). Bola foi condenado a 22 anos de prisão, sendo 19 em regime fechado




                                  Promotor Henry Wagner e o advogado Ércio Quaresma travaram debate com ofensas (Foto: Renata Caldeira/ Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
                                     Promotor Henry Wagner e o advogado Ércio Quaresma
                                              (Foto: Renata Caldeira/ Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Debates
Os debates entre a Promotoria e a defesa foram marcados por ofensas durante o julgamento. Os desentendimentos foram entre o promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e os advogados Ércio Quaresma e Fernando Magalhães.

“Eu nunca vi drogado ser herói. Eu nunca vi mentiroso crápula ser herói", disparou o promotor. E completou: “Covarde, canalha, estúpido e vagabundo. Quem não é homem é você, seu crápula".

As discussões partiram até mesmo para o âmbito pessoal: "A sua vozinha de taquara rachada saiu no 'Fantástico'", falou o promotor para Quaresma. Ele se referiu à reportagem que mostrou ameaça sofrida por Ingrid Oliveira, atual mulher de Bruno. Na ocasião, Ingrid denunciou que sofria ameaças de Quaresma. "Prostituta escalarte é a sua defesa, e a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] é coisa porque não tomou providência para te cassar", falou a Quaresma.
Cronologia caso Eliza Samudio (Foto: Arte/ G1)
O advogado também retrucava. "Esse moço [Henry Wagner] tinha que lavar a boca antes falar o nome da nossa instituição [OAB]", afirmou, referindo-se ao promotor, que classifica como "alienígena" pelo fato de ser de outro estado. O promotor é natural do Rio Grande do Norte.

“Eu provei que ele [o promotor] é canalha", disse o advogado. Quaresma também fez referência à história de Harry Potter. O advogado, por vezes, já se referiu ao promotor como o personagem da literatura infanto-juvenil britânica.
Extorsão
Bola comentou também, em seu interrogatório, que ouviu do então delegado Edson Morreira, no momento de sua prisão, o pedido de intermediar que Bruno pagasse R$ 2 milhões para que o goleiro e o ex-policial fossem inocentados no inquérito. À época da denúncia desta tentativa de extorsão, em novembro de 2010, nem a Polícia Civil nem o próprio delegado comentaram a acusação.
Amigos
Bola foi questionado pela juíza sobre as relações com o policial Gilson Costa e o policial aposentado José Laureano, o Zezé. O réu afirmou que conhecia Costa há 22 anos, e Zezé há cerca de três ou quatro anos. Ambos são investigados por participação no caso após um pedido do Ministério Público.
Sobre os advogados, Bola afirmou conhecer Ércio Quaresma há 20 anos e Fernando Magalhães há cinco. Sobre Zanone Oliveira, que também o defendeu, o réu falou que o conhecia há cinco anos.
'Animosidade'
Marcos Aparecido reclamou do tratamento que recebeu dos delegados do caso. E falou especificamente da sua relação com Edson Moreira, ex-delegado e hoje vereador na capital mineira. Ele disse que conheceu tem uma "animosidade" com Edson Moreira desde 1991, quando o ex-delegado foi professor do réu na academia de polícia, em Minas. Durante várias vezes eles se desentenderam, afirmou o réu.
José Arteiro é destituído
Ao fim da sessão, a juíza leu uma petição enviada por Sônia de Fátima Moura. No documento, a mãe de Eliza Samudio destituiu José Arteiro como seu procurador. Sônia  continua a ser representada por Maria Lúcia Borges.
Ao deixar o fórum, Arteiro cobrou seus honorários. “Eu não trabalho de graça, eu quero meu dinheiro”. Perguntado sobre a exibição do vídeo dele criticando o promotor Henry Wagner. Ele falou: “critico qualquer um que errar”. Ao ser questionado sobre o possível erro do promotor, Aerteiro apontou a não denúncia do pocial aposentado Zezé por parte do MP.

PMs são condenados por massacre do Carandiru; penas chegam a 156 anos

fonte UOL noticias





Massacre do Carandiru52 fotos

4 / 52
Pessoas se aglomeram em frente à Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru, em 5 de outubro de 1992, três dias após operação policial que deixou 111 presos mortosLeia mais Luiz Novaes/Folhapress



Após uma espera de mais de 20 anos pelo julgamento e dois adiamentos só este ano, o Tribunal do Júri condenou na madrugada deste domingo (21) 23 dos 26 policiais militares acusados pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento do pavilhão 9, na extinta Casa de Detenção, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru. No total, em todo o pavilhão, a ação da polícia no dia 2 de outubro de 1992 deixou 111 presos mortos. O julgamento começou na segunda-feira (15), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. As penas aos condenados são de 156 anos de prisão em regime fechado. Eles podem recorrer em liberdade.
A sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h10, quase 16 horas após o início da sessão de sábado (20), voltada aos debates entre acusação e defesa.

DRAUZIO VARELLA

Bruno Pedersoli/UOL
Massacre do Carandiru foi um marco, mas cadeias ainda não recuperam presos, diz Drauzio Varella

Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos. No entanto, a Promotoria pediu a retirada de dois homicídios do processo porque os presos tinham ferimentos por arma branca, não por tiros. A pena para cada um dos PMs foi estabelecida com base no mínimo previsto no Código Penal para homicídios, que é de 12 anos --número multiplicado pelo total de mortes.
O promotor Fernando Pereira da Silva, indagado se o resultado desse primeiro júri pode repercutir para o dos demais, declarou: "É uma resposta que a sociedade dá, assim como o Tribunal do Júri deu em relação ao coronel Ubiratan [condenado em júri popular em 2001], no sentido de reconhecer que o que aconteceu no dia 2 de outubro de 1992 no pavilhão 9 foi um massacre."








Massacre do Carandiru52 fotos

41 / 52
15.abr.2013 - Plenário do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, momentos antes do início do primeiro dia de julgamento dos 26 policiais militares acusados de envolvimento no massacre do Carandiru, na manhã desta segunda-feira (15). Na semana passada, os trabalhos foram suspensos após uma das juradas passar mal. O maior massacre do sistema penitenciário brasileiro ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos e 87 ficaram feridos durante uma invasão policial Leia mais Leandro Moraes/UOL





A primeira tentativa de julgar os policiais começou no último dia 8, mas teve de ser adiada porque uma jurada passou mal e foi dispensada. Pelas regras judiciárias, uma vez sorteados os sete jurados que formam o Conselho de Sentença, a saída de algum deles implica em se formar um novo conselho. Remarcado para o dia 15 seguinte, o julgamento chegou a ser suspenso durante um dia e meio, na quarta e quinta-feira, porque novamente um jurado passm mal. Avaliado pela equipe médica do Tribunal de Justiça, o rapaz foi liberado no mesmo dia e o júri foi retomado.
Ao todo, 79 policiais militares foram denunciados. Eram 84, mas cinco deles já morreram. O juiz definiu que o episódio seria julgado por etapas, até o final deste ano, para seguir a ordem da denúncia --que citou número de policiais que, por pavimento, foi responsável pelas mortes. Marzagão não concedeu entrevista depois do julgamento.
A primeira data designada para o júri havia sido 28 de janeiro deste ano, mas foi adiada pela Justiça a pedido de Ministério Público e da defesa dos réus para que nova perícia de confronto balístico pudesse ser feita. Em março, o Instituto de Criminalística respondeu que novo laudo era inviável por razões técnicas.
Na fase de debates, porém, o Ministério Público afirmou que o laudo foi prejudicado porque 160 projéteis retirados dos corpos das vítimas desapareceram do Dipo, órgão do TJ que fica no segundo andar do Fórum Criminal da Barra Funda e para onde são remetidos os inquéritos policiais. O caso foi comunicado ao Tribunal este ano e segue sob investigação.

Júri teve sobreviventes e ex-governador Fleury entre testemunhas





Massacre do Carandiru52 fotos


Nossa palavra

Assim como já foi dito aqui no fazendo Direito anteriormente...o julgamento dos pm's do massacre do Carandiru,não fugiu do esperado uma condenação,mas o que também não surpreendeu foi que os condenados irao recorrer em liberdade.
Mas o que não nos passa em branco é que o julgamento "aconteceu" e houve uma condenação e o caso não acabou com o passar do tempo...a memória da justiça ainda se faz bem presente!!!!