Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso nacional para professor de escola pública é constitucional, decide STF

Fonte:site Última Instância


Por 7 votos a 2, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6/4) a ação movida por governadores de cinco Estados que questionavam a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional para professores de escolas públicas. Com isso, a Lei 11.738/08, que em 2009 garantiu aos professores do país o salário mínimo de R$ 950,00 —hoje reajustado para R$ 1.187,08— e estabeleceu a jornada máxima de 40 horas trabalho para 8 horas semanais, foi declarada constitucional.

A Corte também definiu que o piso se refere exclusivamente a salário, não entrando na conta o pagamento de bônus e outras gratificações, que são comuns para complementar a remuneração do funcionalismo em vários Estados. Esse dispositivo da norma estava suspenso desde dezembro de 2008, quando o STF julgou pedido de liminar contra o piso.
Na ação, os então governadores Cid Gomes (CE), André Puccineli (MS), Roberto Requião (PR), Yeda Crusius (RS) e Luiz Henrique da Silveira (SC) alegavam que a imposição do piso pelo Governo Federal viola o pacto federativo e que seus Estados não tinham recursos para garantir o pagamento do piso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que defendeu a improcedência completa da ação e afirmou que a Lei 11.738/08 não representa invasão pela União de competências das demais unidades da Federação. Segundo Joaquim Barbosa, o piso era uma exigência da própria Constituição Federal.
Inicialmente, o relator defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que limita o tempo que os professores devem passar em sala de aula, mas voltou atrás após o voto do ministro Luiz Fux. Pela lei, pelo menos um terço da jornada semanal de trabalho deve ser gasto com preparação de aulas e outras atividades extraclasse. Votaram pela constitucionalidade da lei do Piso, alem de Barbosa e Fux, os ministos Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Ellen Grace, Celso de Mello e Ayres Britto.

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