O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes, os dois haviam sido absolvidos de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas.
A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça.
Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.
A Procuradoria tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro, e o relator optou por condenar os cinco réus pelo primeiro crime. Foram absolvidos Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.
A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.
De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial deLuiz Inácio Lula da Silva em 2002.
O pagamento pelo serviço teria sido feito por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, segundo o MPF.
Duda e sócia
Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes cometeram crime de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de 53 depósitos em contas no exterior, feitos pelo grupo de Marcos Valério por meio de Banco Rural.
Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes cometeram crime de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de 53 depósitos em contas no exterior, feitos pelo grupo de Marcos Valério por meio de Banco Rural.
“Os 53 depósitos na conta de Dusseldorf, sem declarar tais depósitos ao Banco Central, revelam que ambos ocultaram a origem, disposição, movimentação proveniente de crime contra o sistema nacional. Tanto Duda quanto sua sócia Zilmar tinham pleno conhecimento de que os depósitos pela offshore Dusseldorf tinham sido remessas ilegais de Marcos Valério, que contou com a colaboração do Banco Rural.”
Sobre outra acusação por lavagem, Barbosa ressaltou que a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, sacou cinco vezes o valor de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural.
Barbosa citou depoimento de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos no Congresso, no qual Valério destaca que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares determinou que ele fizesse repasse de recursos a Duda Mendonça.
O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro nesse caso.
“Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham conhecimento dos crimes antecedentes [praticados pelo grupo de Marcos Valério e pela cúpula do Banco Rural.”
Segundo Barbosa, Zilmar sacou o dinheiro porque era beneficiária dos valores. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertenciam. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.”
O relator destacou, porém, que, “ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era, tão somente, decorrente da dívida dos serviços que prestaram ao PT.”
O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem. “Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses atos. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos, porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro, mas não por sonegação.”
Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator afirmou que “impõe-se também a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”. Segundo ele, os autos mostram que os réus mantiveram valores superiores a US$ 100 mil na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Barbosa, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, o saldo era de apenas US$ 573.
O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os registrados no dia 31 de dezembro. Para ele, isso abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que isso seja crime. Embora tenha votado pela absolvição, Joaquim Barbosa disse que o plenário deve decidir.
“Eu submeto essa questão ao plenário para deliberação. [...] Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a US$ 100 mil no exterior de maneira sem declaração. Acontece que há circulares, que são normas em aberto, normas que fixam balizas, dizem quais datas para parâmetro de observação se a pessoa deteve valores no exterior.”
Durante discussão entre os ministros, o revisor Ricardo Lewandowski antecipou que, pelas mesmas razões de Barbosa, vai absolver Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de evasão. Ele não falou sobre lavagem e disse que votará ao término do voto do relator.
Para o relator do mensalão, não há provas da participação de Cristiano Paz e Vinícius Samarane em relação à remessa de dinheiro para o exterior de modo ilegal.
Atraso de ministros
A sessão desta quarta teria inicío com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
A sessão desta quarta teria inicío com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Como Mendes e Celso de Mello atrasaram e não estavam presentes na abertura da sessão, a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas. Gilmar Mendes estava em uma conferência em Veneza representando o Supremo e tinha previsão de desembarque em Brasília às 15h. Celso de Mello chegou à sessão cerca de uma hora após a abertura.
Depois da manifestação de Barbosa, o plenário concluirá análise sobre os petistas e o ex-ministro dos Transportes. Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação – veja o que dizem defesa e acusação sobre cada réu.
Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta segunda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.
O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
O julgamentoAo todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.
SÃO PAULO.18 DE OUTUBRO DE 2.012
SÃO PAULO.18 DE OUTUBRO DE 2.012
Quadrilha: revisor diverge de Barbosa e absolve Dirceu e demais réus
Mais uma vez, Lewandowsi divergiu do relator no item final da denúncia do MP
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Isto é uma vergonha...
ResponderExcluirMesmo os envolvidos sendo maioria parte Petistas,a cidade de São Paulo corre risco de cair em mãos de outro petista.
ou a população é desinformada ou não sabe votar!!!!
é difícil!!!