AUTISMO SAIBA ENTENDER PARA RESPEITAR!
Autismo não pode mais passar por desapercebido, é preciso quebrar a idía de que autista não cabe no mundo ou que não se adepta a ele. Eles possuem direitos como todo cidadão garantidos inclusive pela constituição federal de 88.São considerados PCD SIM!!! e inclusive possuem uma lei que tang toda sua resguarda legal.
Merecem respeito e fazem parte muito mais presentes em nossas rotinas e meio social. O blog Fazendo Direito (com lugar de fala) pois quem vos escreve é um responsável atípico e conhece na integra toda as dificuldade qu perneiam essa realidade no país...Dê uma breve lida e observe .
Está na lei:
A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A constituição federal diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Para pessoas com autismo, a lei Federal 7.853|89 garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as áreas necessárias.
O que a LDB diz sobre autismo?
O ingresso de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular é um direito garantido por lei, conforme o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação especial.
O que diz a lei Berenice Piana?
A Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, completou em dezembro de 2022, 10 anos
Discriminar um autista é crime!!!!!
A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.
O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Na atualidade existem lutas incessantes de famílias atípicas frente aos convênios sobre o que concernem as terapias mas a regra é clara:
Baseado nessa lógica, o STJ declarou que o Rol da ANS é taxativo.
Quando falamos em terapias para pessoas com autismo, mesmo que elas não estejam no Rol da ANS, desde que comprovada a necessidade e eficácia, deverão ser concedidos pelos convênios.
Fonte de pesquisa: https://blog.autismolegal.com.br/
A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência.
Ou seja aos moradores de prédios e condomínios que acham que podem sair (multando reclamando) pisem no freio pois o morador que tenha TEA ESTA LIVRE DE TODA E QUALQUER MULTA PODENDO AINDA O CONDOMINIO EO CONDOMENO RECEBER UM PROCESSO POR DISCRIMINAÇÃO.
É direito da família atípica morar, alugar comprar imóvel e residir. Ter um neuroatipico não faz dessa família inferior a nenhuma outra que resida no condomínio.
É preciso buscar conhecimento para não errar por ignorância nem por indiferença.(o que é pior).
AUTISMO ´UMA REALIDADE S VOCÊ NÃO NTENDE AO MNOS RESPEITE!!!!
FONTES:google.com.br /autismolegal.com.br
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