Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.
O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.
Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).
As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.
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